Não Recebimento de Notebook Arrematado em Leilão e Solicitação de Ressarcimento

Respondida
Barueri - SP
06/02/2026 às 21:00
ID: 240025685
Em 2023, participei de um leilão promovido pela empresa Lance Total, no qual fui o vencedor do leilão referente ao sobre aporte de um notebook. Após a arrematação, realizei todos os procedimentos exigidos pela plataforma, porém até o momento não recebi o notebook.
Desde então, tentei contato com a empresa por diversas vezes, buscando orientações sobre os caminhos para retirada ou recebimento do item, mas não obtive suporte efetivo, tampouco uma solução concreta. A comunicação é falha e não houve qualquer resolução do problema.
Diante da não entrega do produto arrematado, do longo prazo decorrido e da ausência de apoio da empresa, venho por meio deste canal solicitar ajuda para obter o ressarcimento integral dos valores pagos.
Dados da arrematação:
Processo / Provimento eletrônico: *****
Ano da arrematação: 2023
Item: Notebook (sobre aporte)
Aguardo um posicionamento formal da empresa e a devolução dos valores pagos, visto que o produto não foi entregue.
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Resposta da empresa
03/08/2026 às 15:28
Prezado Sr. Vagner,
Lamentamos o seu descontentamento.
Esclarecemos que, por se tratar de **leilão judicial**, a retirada do bem não depende da LanceTotal Leilões, mas das determinações do Juízo responsável pelo processo e da atuação do próprio arrematante perante o Poder Judiciário.
No presente caso, verificamos que não houve contato do arrematante com o Oficial de Justiça para viabilizar a retirada do bem. Posteriormente, a LanceTotal foi intimada pelo Juízo a cientificá-lo para que se manifestasse nos autos informando se a retirada havia sido realizada, determinação que foi devidamente cumprida por nossa equipe, com todas as orientações necessárias.
Destacamos que, em leilões judiciais, é indispensável que o arrematante acompanhe o andamento do processo e atenda às determinações judiciais, pois existem atos que dependem de sua manifestação e participação direta perante o Juízo.
Esclarecemos, ainda, que foi informado ao Juízo que o bem ainda não havia sido retirado e que o arrematante alegava não ter sido contatado pelo Oficial de Justiça. Diante dessas informações, o Juízo determinou a intimação da parte credora para que se manifestasse, providência que, até o presente momento, ainda aguarda manifestação.
Caso entenda necessário, o arrematante poderá, por intermédio de seu advogado, peticionar nos autos requerendo as providências que considerar cabíveis para o andamento da retirada do bem.
Ressaltamos, por fim, que a leiloeira oficial não possui competência para expedir mandado de entrega, carta de arrematação ou determinar o cumprimento de atos processuais, atribuições que são de competência exclusiva do Poder Judiciário.
A LanceTotal cumpriu todas as determinações judiciais que lhe foram dirigidas e permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e orientar quanto aos próximos passos.