Inadimplemento Contratual e Não Cumprimento de Fornecimento de Garantia para Crédito Internacional

Reclamação respondida

Respondida

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Curitiba - PR

28/10/2025 às 16:38

ID: 230467545

Em fevereiro de 2025, fui induzido a firmar um contrato com a reclamada, onde o objeto seria o fornecimento de garantia para crédito internacional, conforme LOI assinado e aceito entre as partes. Em tese a Land Finance/Land Group conseguiriam imóveis para servir de garantia, a fim de viabilizar a operação. Foi realizado o pagamento inicial de R$450.000,00, com a ideia de garantir o imovel, pois teoricamente a procura era alta.

O prazo máximo de entrega do imovel era de 90 dias úteis, que findou-se em 08 julho e, posteriormente, foi-se solicitado dilação do prazo, onde aceitei por não haver alternativa, e o novo prazo findou em 10/08.

Até a presente data, o objeto do contrato não foi cumprido pela reclamada, sequer conseguimos reuniões preliminares com algum proprietário de imovel, tampouco indicação de imóveis aptos a concluir a operação.

A empresa envolvida não oferece solução, não presta informações consistentes e se esquiva de devolver os valores recebidos. Essa conduta caracteriza, no mínimo, inadimplemento contratual grave e má-fé, pois foi prometido antes do fechamento que eles possuíam estoque de terras que estariam disponíveis e inclusive pediram o valor inicial para reserva-las à mim.

Os prejuízos causados não se limitam ao valor pago. Houve repercussão comercial significativa, abalo à minha imagem e do meu negócio, além de danos materiais expressivos.

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Resposta da empresa

21/11/2025 às 16:21

Olá, Juliano Becker,

Agradeço por externar sua preocupação e compreendo plenamente o desconforto decorrente do prazo para a entrega da garantia. Contudo, é imprescindível esclarecer que sua operação está inserida em um processo Taylor Made, totalmente customizado, que demanda não apenas sua preparação para as próximas etapas, mas também uma qualificação técnica, documental e jurídica altamente rigorosa do ativo imobiliário que servirá como colateral na operação de crédito internacional.

Nosso compromisso institucional é entregar um colateral integralmente qualificado, observando todos os requisitos de conformidade, rastreabilidade e segurança jurídica. Qualquer entrega prematura, incompleta ou tecnicamente inconsistente poderia gerar penalidades contratuais, comprometer a elegibilidade do ativo, colocar em risco a estrutura da operação e até mesmo inviabilizar a captação do crédito. Por essa razão, a prioridade absoluta tem sido a condução de uma análise profunda, criteriosa e responsável, o que naturalmente demanda tempo para analisar os mais de R$ 7.5 bilhões de ativos estimados em análise para assegurar o mais elevado grau de segurança jurídica e operacional.

Reitero que, diante de um processo dessa complexidade, preferimos dilatar o prazo da entrega do colateral e garantir absoluta idoneidade técnica, a disponibilizar algo que não atenda integralmente aos parâmetros exigidos. O prazo adicional não representa qualquer anormalidade; ao contrário, é indicativo de que sua operação está avançando dentro do *******, especialmente em uma etapa historicamente sensível.

Considerando o atual cenário econômico do país, marcado por elevados índices de Recuperações Judiciais, inadimplências e encerramentos de atividades, toda operação de crédito internacional exige integração, alinhamento e responsabilidade institucional entre todas as partes envolvidas. Estamos conduzindo cada fase com extremo zelo para que sua operação evolua com total segurança.

Estou e sempre estarei à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Pedro Guedes
CEO Land Finance