Concessionária ***** Recusa Reparo em Garantia de Discos de Freio Empenados em Veículo Seminovo com Baixa Quilometragem

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
12/05/2026 às 12:28
ID: 248413561
Adquiri um veículo seminovo, com apenas 6.000 km rodados, junto à concessionária *****, justamente pela expectativa de segurança, procedência e confiabilidade que se espera de uma revenda autorizada da marca *****. No entanto, desde a retirada do veículo, o automóvel já apresentava ruídos anormais, além de trepidação no volante em determinadas velocidades e durante frenagens, sintomas incompatíveis com a baixa quilometragem e com o padrão de qualidade anunciado.
Diante disso, entrei em contato com a concessionária, que se prontificou a avaliar o veículo. Na primeira vistoria, informaram não ter identificado qualquer irregularidade. Persistindo os problemas, realizei vídeos demonstrando os ruídos e encaminhei ao consultor responsável, que solicitou novo retorno do veículo para reanálise. Nessa oportunidade, foi identificado e corrigido apenas um componente solto no retrovisor. Contudo, quanto à trepidação no volante, nas duas primeiras visitas nada foi constatado ou solucionado.
Posteriormente, ao retornar para a revisão periódica obrigatória inclusive para preservação da garantia contratual reiterei a reclamação referente à trepidação no volante em velocidade e durante frenagens. Somente nessa terceira ida à concessionária foi finalmente identificado o defeito, sendo informado tratar-se de discos de freio empenados.
Entretanto, para minha surpresa, a concessionária recusou o reparo em garantia, sob a alegação genérica de que itens sujeitos a desgaste natural, ação do tempo, danos causados por agentes externos e/ou fatores fora do controle do fabricante não são cobertos.
Tal justificativa merece questionamento, pois o problema foi reportado desde o início da aquisição do veículo, com apenas 6.000 km, não sendo razoável atribuir desgaste natural a um componente essencial do sistema de frenagem em tão curto período de uso. Ressalta-se que disco de freio empenado, além de representar vício de qualidade, compromete diretamente a segurança veicular, podendo afetar a eficiência da frenagem, aumentar a distância de parada, gerar perda de controle direcional e colocar em risco a integridade física do condutor, passageiros e terceiros.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 18 fornecedores respondem solidariamente por vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo;
Art. 20 o consumidor tem direito à reparação quando o serviço prestado apresenta falha;
Art. 30 e 35 toda oferta e expectativa gerada ao consumidor vincula o fornecedor;
Art. 6, inciso I é direito básico do consumidor a proteção à vida, saúde e segurança contra riscos provocados por produtos ou serviços.
Além disso, tratando-se de concessionária autorizada, presume-se rigor técnico na inspeção e comercialização de veículos seminovos, especialmente quanto a itens críticos de segurança, como freios, suspensão e direção.
Dessa forma, solicito posicionamento formal e definitivo da ***** e da ***** quanto à conduta adotada, bem como a imediata solução do problema sem ônus ao consumidor, considerando que o defeito foi informado reiteradamente desde a compra.
Registo minha profunda insatisfação com a postura adotada, incompatível com a reputação da marca, permanecendo no aguardo de resposta para adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive junto ao Procon, Consumidor.gov.br e Poder Judiciário, se necessário.