Land Rover se recusa a emitir Carta-Laudo para correção de dados no CRLV, gerando impasse com Detran e riscos ao proprietário.

Não respondida
Vinhedo - SP
02/09/2026 às 21:20
ID: 258087155
Sou proprietário de um Land Rover Defender, e há meses tento resolver uma divergência grave nos dados do meu CRLV, referente às características originais de fabricação do veículo (versão, espécie/tipo, tipo de carroceria, Capacidade e lotação máxima de passageiros).
Não sei precisar, neste momento, a origem exata do erro. Pode ser que o Detran tenha cometido uma falha ao cadastrar informações que a montadora enviou corretamente. Mas também pode ser que o próprio cadastro interno da montadora base utilizada para emitir a Carta-Laudo esteja com dados incorretos, e que essa informação equivocada tenha sido repassada ao Detran já na origem.
A solução depende, inicialmente, de a montadora emitir a Carta-Laudo com as informações que constam hoje em seu cadastro interno. É esse documento que vai permitir identificar onde está o problema: se os dados da Carta-Laudo baterem com os dados corretos do veículo, o erro está no cadastro do cadastro BIN, e a correção pode seguir apenas com esse documento. Se, por outro lado, a própria Carta-Laudo repetir os dados errados, ficará evidenciado que o erro está no cadastro interno da montadora e, nesse caso, cabe a ela realizar uma nova vistoria criteriosa no veículo, corrigir seu cadastro e emitir uma Carta-Laudo atualizada, com as características reais, para então encaminhar ao Detran e viabilizar a correção definitiva.
Ou seja: seja qual for a causa, tudo começa com a emissão da Carta-Laudo nos moldes atuais e é exatamente esse primeiro passo que a Land Rover está se recusando a dar.
Abri um chamado formal com a Land Rover Brasil (protocolo n *****) pedindo esse documento. A empresa respondeu que só emitiria a Carta-Laudo mediante o envio de um ofício do Detran. Procurei o Detran-SP, que respondeu oficialmente que não emite mais esse tipo de ofício e que a responsabilidade pela emissão da Carta-Laudo é exclusivamente da montadora, por se tratar de dados técnicos originalmente inseridos por ela na fabricação do veículo. Tenho tudo documentado por e-mail.
Ou seja: estou no meio de um impasse entre a montadora e o órgão de trânsito, sem que nenhum dos dois avance na resolução do problema, mesmo eu tendo enviado toda a documentação de propriedade exigida (CRLV, RG/CNH e CPF).
O mais grave é que essa omissão da Land Rover não é apenas burocrática ela gera riscos concretos e prejuízos financeiros diretos ao consumidor:
- Em caso de venda do veículo, a divergência nos dados de lotação e características pode levar à reprovação em laudo de vistoria de transferência, impedindo a negociação e depreciando o valor do veículo;
- Em uma fiscalização de Polícia Rodoviária Federal ou órgão de trânsito, um veículo com CRLV divergente das características reais pode ser apreendido, gerando despesas com pátio, liberação e transtornos para um problema que não criei;
Enquanto a montadora não dá nem o primeiro passo emitir a Carta-Laudo com os dados atuais , fico refém de uma situação que compromete o uso, a venda e a regularidade legal do próprio veículo.
Cobro da Land Rover Brasil uma posição definitiva: que a empresa emita, imediatamente, a Carta-Laudo Técnica do veículo (protocolo n *****) com base nas informações que já constam em seu cadastro e que, caso essa Carta-Laudo confirme um erro no próprio cadastro da montadora, realize, sem ônus ao proprietário do veículo, a vistoria necessária, corrija as informações em seu cadastro e emita uma nova Carta-Laudo atualizada, encaminhando-a ao Detran-SP para viabilizar a correção. Não é razoável que a empresa condicione tudo a um ofício que o próprio órgão público confirma não existir mais.
Espero uma solução rápida, já que qualquer atraso na regularização me expõe a riscos reais de apreensão do veículo e prejuízo financeiro caso eu precise vendê-lo.