Assinei plano com distribuição ilimitada e fui bloqueado antes do mês acabar

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Joinville - SC

02/06/2025 às 22:32

ID: 218665125

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Contratei o plano Essentials da LANDR no dia 23/05, motivado por uma promessa clara exibida na página de assinatura: distribuição ilimitada, conforme print em anexo.

Essa condição foi decisiva para a minha contratação, já que planejava subir mais de um álbum nos serviços digitais. No entanto, ao tentar reenviar meus álbuns (que antes já estavam no ar), fui surpreendido por uma mensagem confusa e restritiva:

Você atingiu o limite de submissões para este mês segundo nossa política de uso justo. Você poderá submeter novamente no próximo mês.

Essa restrição nunca foi mencionada na tela de venda do plano, tampouco o conceito de uso justo ou limite de submissões mensais. Além disso, esse mês não se refere ao mês-calendário, mas sim ao ciclo de pagamento (23 a 23) algo absolutamente obscuro e não informado previamente.

Diante disso, fui induzido a contratar algo que se apresentou como sem limite, mas que agora se mostra claramente limitado, contradizendo a oferta original. Isso configura:

* Propaganda enganosa por omissão (CDC art. 6, IV e art. 30)
* Descumprimento de oferta (CDC art. 35)
* Limitação abusiva de uso em serviço previamente pago

Além disso, a mensagem de bloqueio não é clara: ela fala de "política de uso justo", mas não oferece link, explicação nem sequer diz qual é o limite exato o que reforça a falta de transparência da empresa.

MINHA SOLICITAÇÃO:
1. Liberação imediata do meu direito de envio do terceiro álbum dentro do ciclo atual pago.
2. Caso a liberação não ocorra, solicito reembolso proporcional pelo descumprimento da oferta.
3. Exijo também que a LANDR deixe claro em seu site, antes da contratação, que o termo distribuição ilimitada está sujeito a regras internas e a um limite por mês se isso realmente existir.

Como profissional da área, reitero: o serviço vendido não condiz com o entregue e espero uma resolução imediata, ou darei seguimento com medidas legais cabíveis.

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Consideração final do consumidor

20/03/2026 às 08:04

Anunciam plano ilimitado, mas te limitam com justificativa inválida.

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