Descumprimento do artigo 18 e do artigo 50 do CDC quanto ao pós venda

Reclamação não respondida

Não respondida

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Conselheiro Lafaiete - MG

13/09/2022 às 23:14

ID: 150128607

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Comprei um notebook HP OMEN 16 que era para ter chegado no dia 21/07 e só chegou no dia 27/07, além do mesmo vir com um módulo de memória RAM danificada. Comuniquei à empresa do ocorrido e enviei o notebook para a loja da mesma em SP. Além de não ter resolvido o problema (subsituição da peça danificada), ainda tive que pagar pela retirada do produto nos Correios no valor de R$*******,00. A LaptoP SHOP não só me deixou no prejuízo técnico como também não quis me restituir o valor da retirada, conforme me cobre os artigos 18 " 1, do CDC, no caso de o vício de qualidade não ser sanado no prazo de 30 (trinta) dias, cabe ao consumidor, independentemente de justificativa, optar pela substituição do bem, pela restituição do preço, ou pelo abatimento proporcional." e "Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações."

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