Cancelamento de serviços não iniciados e estorno de valores cobrados indevidamente após promessa de cancelamento não cumprida

Não respondida
Santos - SP
22/06/2026 às 17:52
ID: 252066485
Após diversos desencontros, divergências, constrangimentos e evidente desalinhamento entre o serviço efetivamente apresentado pela LAQUILA e aquilo que foi prometido em reunião inicial pelo seu representante comercial, os contratantes ***** e ***** formalizaram, em 09/06/2026, pedido de cancelamento dos serviços contratados diretamente na plataforma da própria empresa.
Importante destacar que os serviços sequer chegaram a ser efetivamente iniciados, não havendo qualquer entrega concreta apta a justificar a manutenção da cobrança realizada.
Na ocasião do pedido de cancelamento, foi informado que haveria retorno em até 10 (dez) dias. Entretanto, até a presente data, não houve qualquer resposta formal acerca do cancelamento solicitado, tampouco sobre o estorno dos valores cobrados nos cartões de crédito dos contratantes, em proporção de 50% para cada um.
A situação é ainda mais grave porque o cancelamento decorreu justamente da completa dissonância entre o projeto efetivamente apresentado pela empresa e aquilo que havia sido prometido durante a fase pré-contratual, inclusive com exigências posteriores de valores complementares que jamais foram informados inicialmente.
O contrato foi firmado em 21/05/2026 para vigência de 6 meses, prevendo expressamente a possibilidade de cancelamento sem multa nos primeiros três meses, sendo devido apenas o pagamento proporcional aos serviços efetivamente prestados, circunstância inexistente no presente caso, uma vez que os serviços não chegaram a ser iniciados.
Diante da absoluta ausência de solução administrativa, os contratantes tornam pública a presente situação na expectativa de resolução amigável e extrajudicial.
A solução adequada e suficiente para encerramento da controvérsia consiste no cancelamento definitivo do contrato e no estorno integral dos valores cobrados nos cartões de crédito de ***** e *****, evitando-se a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário.