Cobrança abusiva e prazo exíguo na rescisão de contrato de locação

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Divinópolis - MG

14/08/2026 às 10:13

ID: 256452845

"Venho manifestar minha total indignação com a postura da imobiliária no meu processo de rescisão contratual. O imóvel já foi desocupado e as chaves foram oficialmente entregues e recebidas no dia 03/08/2026, conforme recibo em meu poder.
No dia de ontem (13/08/2026), a empresa me enviou o boleto de fechamento financeiro com vencimento para hoje (14/08/2026), dando um prazo de apenas 24 horas para o pagamento de valores severamente contestados, configurando nítida coação comercial. Além de ainda cobrar R$750,00 mais juros caso não seja pago na data.
O boleto apresenta as seguintes irregularidades graves:
Cobrança de Taxa de Vistoria/Reconferência de Saída: Prática abusiva e ilegal, violando expressamente o Art. 22, inciso V, da Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91), que determina ser do locador a obrigação por custos de vistorias.
Cobrança de Reparos sem Nota Fiscal: A imobiliária embutiu valores baseados em mero orçamento estimativo unilateral. Exijo a apresentação das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) que comprovem o efetivo desembolso e execução dos serviços, limitados exclusivamente aos itens acordados por e-mail após a análise das minhas contestações. O ordenamento jurídico veda a cobrança de orçamentos genéricos sem comprovação fiscal de dano real.
Solicito imediatamente o desmembramento do boleto e a emissão de uma nova guia contendo estritamente os valores legítimos de aluguel e encargos proporcionais até 03/08/2026, com prazo de vencimento justo, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis por cobrança indevida."
Lembrando também que a vistoria de entrada foi feita de forma superficial, enquanto que a de saída foi de forma detalhista.

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Resposta da empresa

18/08/2026 às 10:08

Olá, Keila. Bom dia!

Lamentamos que sua experiência até aqui não tenha atendido às suas expectativas e reforçamos que nosso objetivo é sempre oferecer um atendimento transparente e eficiente

Identificamos que o seu atendimento está em andamento junto aos setores administrativos, uma vez que a entrega do imóvel sinalizou pendências a serem solucionadas e quitadas.

Para esclarecimento, o artigo 22, inciso V, da Lei 8.245/91 estabelece que cabe ao locador "fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes". Ou seja, esse dispositivo não se aplica ao seu caso específico.

Quanto à cobrança da vistoria de conferência, o seu contrato prevê que a primeira vistoria não tem custo, pois é assumida pelo locador. Já as vistorias adicionais de conferência têm custo para o locatário, conforme disposição contratual.

Ainda assim, para atender à sua expectativa, enviamos um novo boleto com os valores atualizados para pagamento da rescisão.

Sobre as notas fiscais de serviços, informamos que elas só poderão ser emitidas pelos prestadores após a efetiva contratação, que por sua vez depende do pagamento. Ou seja, os serviços que ficaram em aberto somente serão contratados após o pagamento, e neste momento contamos apenas com os orçamentos dos reparos necessários.

Nossas equipes estão prontamente ao seu dispor por meio dos nossos canais oficiais de contato:
Telefone: 31-3055-2000
WhatsApp: 31-3055-2000
E-mail: [email protected]

Atenciosamente,
Lar Imóveis