Prejuízo financeiro e falhas na administração de locação de imóvel

Respondida
Betim - MG
17/08/2026 às 23:23
ID: 256719215
**Título: Prejuízo de aproximadamente R$ 15 mil e sucessivas falhas na administração da locação**
Venho registrar minha insatisfação com a **LAR IMÓVEIS**, em razão da prestação de serviços relacionados à administração da locação do meu apartamento, localizado no bairro de Lourdes, em Belo Horizonte/MG.
O imóvel foi locado por intermédio da imobiliária, que, a meu ver, não adotou os cuidados necessários na análise da capacidade financeira do locatário e de seu fiador. A documentação apresentada já demonstrava uma situação financeira aparentemente frágil, sem garantias suficientes de que conseguiriam cumprir regularmente as obrigações assumidas no contrato.
O resultado foi extremamente prejudicial: **entre abril e outubro de 2025, os locatários deixaram de pagar aluguéis, despesas de condomínio e IPTU**, acumulando uma dívida expressiva, sem que a imobiliária adotasse, em tempo razoável, providências concretas e eficazes para resguardar os interesses dos proprietários.
Após inúmeras cobranças e insistências de nossa parte, somente **em abril de 2026** foi formalizado um acordo extrajudicial. Para nossa surpresa, porém, até nesse documento houve falha grave: foi indicado como endereço dos devedores justamente **o apartamento de Lourdes que eles já haviam desocupado**. Ou seja, aparentemente sequer houve o cuidado de pesquisar e confirmar o endereço atual dos inadimplentes antes da formalização do acordo.
Atualmente, acumulamos um **prejuízo aproximado de R$ 15.000,00**, decorrente de aluguéis e encargos não pagos desde 2025. E, apesar de todo esse tempo transcorrido, recebemos a informação de que o setor jurídico ainda não conseguiu sequer efetivar o **protesto da dívida ou a negativação dos devedores nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa**.
O que mais causa indignação é a sucessão de erros, atrasos e falta de providências efetivas. Contratamos uma imobiliária justamente para realizar a administração profissional da locação, incluindo análise adequada dos pretendentes, acompanhamento dos pagamentos, cobrança de inadimplentes e adoção rápida das medidas necessárias para proteger o patrimônio do proprietário.
Não é razoável que o locador pague pela administração do imóvel e, quando surge a inadimplência, fique praticamente desamparado, arcando sozinho com meses de aluguel, condomínio e IPTU não pagos.
Diante disso, solicito à **LAR IMÓVEIS uma resposta objetiva e uma solução concreta**, esclarecendo:
* quais critérios foram utilizados para aprovação do locatário e do fiador;
* quais providências foram adotadas durante os vários meses de inadimplência;
* por que somente em abril de 2026 foi celebrado o acordo extrajudicial;
* por que foi utilizado no acordo um endereço no qual os devedores já não residiam;
* quais providências efetivas estão sendo tomadas atualmente para localização dos devedores, protesto, negativação e recuperação do crédito;
* e, principalmente, **como a imobiliária pretende reparar os prejuízos decorrentes das possíveis falhas na prestação do serviço contratado**.
Esperamos uma solução efetiva, e não apenas novas justificativas, pois estamos suportando prejuízo financeiro significativo desde abril de 2025 sem que, até o momento, tenha havido resultado concreto na recuperação dos valores devidos.
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Resposta da empresa
20/08/2026 às 10:15
Olá, Edilane! Bom dia!
Lamentamos que sua experiência até aqui não tenha atendido às suas expectativas e reforçamos que nosso objetivo é sempre oferecer um atendimento transparente e eficiente
Em atendimento a sua manifestação informamos que, a locação era garantida por seguro fiança, contratado no início e renovado ao longo de toda a vigência contratual, e que a garantia foi acionada quando configurado o inadimplemento, sendo indenizados pela seguradora os valores pertinentes no fim do contrato.
No decorrer do contrato, as situações de inadimplência foram todas tratadas, sendo que em todos os casos no segundo dia de inadimplemento, entramos contato a fim de regularizar a situação. Nos casos de sinistro, a própria seguradora possui seus trâmites em contrato determinando a partir de quando deve ser acionado e os prazos de indenização, caso não consigamos o pagamento prévio das datas estabelecidas em contrato.
Esclarecemos ainda que, com a saída do inquilino no início de outubro, foram iniciados todos os trâmites junto à seguradora que tem o prazo legal de 30 dias para análise, retorno e pagamento dos valores, tendo as indenizações ocorridas ainda no fim de outubro. Restou um saldo remanescente dos valores indenizados, o que culminou no direcionamento do caso ao jurídico para tratativas de recebimento dos valores de maneira extrajudicial, tendo sido celebrado acordo em meados de janeiro de 2026.
Após o descumprimento do acordo identificado, os trâmites para ajuizamento foram realizados e o processo encontra-se em andamento.
Cumpre destacar que, quanto à negativação ou protesto dos boletos em aberto, esses meios não são adequados para a cobrança pretendida e nem obrigam a realização do pagamento pelo devedor. Por isso, seguimos com as medidas extrajudiciais e judiciais já em curso, que são os meios efetivos para o recebimento.
Nossas equipes estão prontamente ao seu dispor por meio dos nossos canais oficiais de contato:
Telefone: 31-3055-2000
WhatsApp: 31-3055-2000
E-mail: [email protected]
Atenciosamente,
Lar Imóveis