Manifestação sobre resposta da empresa Recusa indevida de troca de peça defeituoso

Não resolvido
Atibaia - SP
27/05/2025 às 22:34
ID: 218177979
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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Prezados,
Em atenção à manifestação da empresa, reitero que compreendo a necessidade de segurança fiscal e o respaldo legal mencionado no art. 452 do RICMS/SP. Entretanto, ressalto que o condomínio, embora possua CNPJ, não possui personalidade jurídica como empresa, sendo uma pessoa jurídica atí[Editado pelo Reclame Aqui], sem estrutura administrativa, sem carimbos ou setor contábil, funcionando exclusivamente como organização residencial, sem qualquer obrigação legal de emitir declarações fiscais complexas.
Além disso, trata-se de uma relação nitidamente de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura direitos inalienáveis ao consumidor. O artigo 18 do CDC estabelece, de forma clara e objetiva:
"Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas."
No presente caso, trata-se de vício evidente de qualidade, pois a alça da tampa quebrou poucos dias após a compra, sob uso normal. A empresa está exigindo formalidades excessivas e incompatíveis com a posição do consumidor final, o que contraria frontalmente o espírito e a letra do artigo citado.
Ademais, mesmo que o procedimento fiscal interno da empresa exija documentação complementar, não se pode imputar ao consumidor o ônus de realizar atos administrativos ou formais típicos de uma empresa, especialmente quando se trata de um condomínio, que, embora possua CNPJ, não possui estrutura burocrática.
Gostaria ainda de registrar um apelo pessoal, com base na experiência que venho acumulando como consumidor ao longo da vida: tenho ***** anos de idade e, até hoje, nunca enfrentei tamanha dificuldade para realizar uma simples troca de produto defeituoso. Já comprei, por exemplo:
Guarda-roupa que veio com o espelho trincado, e a troca foi feita de imediato pela loja;
Cabo de carregador de celular que apresentou defeito e foi trocado sem burocracia;
Até mesmo telhas sanduíche com pintura descascando, que foram substituídas prontamente.
Em todos esses casos, bastou eu ir até o local de compra e informar o vício de qualidade. Nem mesmo foi exigida a apresentação da nota fiscal: bastou fornecer o CPF ou CNPJ do condomínio, e a nota foi localizada no sistema, permitindo a troca.
Porém, com a empresa Lar Plástico, pela primeira vez em minha vida, encontro tamanha resistência, burocracia e empecilhos para a substituição de uma peça defeituosa, o que representa, ao meu ver, um flagrante descumprimento ao artigo 18 do CDC, e uma grave violação ao princípio da boa-fé objetiva e da dignidade do consumidor.
Esse tipo de dificuldade não apenas prejudica a imagem da empresa, como também desestimula qualquer futura aquisição de produtos da marca. Deus me livre realizar novamente negócios com uma empresa que, para substituir uma simples tampa defeituosa, cria tantos obstáculos que chego a cogitar, em tom de desabafo, gravar um vídeo ao vivo, incinerando o produto no YouTube, tamanha a frustração gerada, e então comprar, com recursos próprios, o mesmo produto de outra marca, onde, como consumidor, seja tratado com o mínimo de respeito e consideração.
Registre-se ainda que, desde que identifiquei o defeito, isolei o produto para que não fosse utilizado pelos moradores do condomínio, justamente aguardando a substituição da peça. Os moradores vêm reclamando da demora, e, sinceramente, ninguém consegue compreender o motivo da tamanha dificuldade para que eu simplesmente vá até a empresa, que fica a poucos minutos do condomínio, e realize a troca da tampa defeituosa.
Por fim, reforço que estou inteiramente à disposição para comparecer presencialmente à empresa com a nota fiscal de compra e a peça defeituosa, assinando qualquer declaração simples que comprove a devolução e a substituição da peça, para resguardar os direitos da empresa sem que isso prejudique ou onere o consumidor de forma excessiva.
Diante do exposto, solicito, mais uma vez, a intermediação do Procon, para que a empresa adote uma postura mais condizente com os princípios da legislação consumerista, assegurando o respeito e a dignidade que todo consumidor merece.
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Consideração final do consumidor
04/06/2025 às 11:50
Problema não resolvido e uma ação judicial ficará mais caro que o produto.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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