Reclamação sobre descumprimento de prazo de entrega de lixeiras pela Lar Plásticos, resultando em notificações extrajudiciais e possíveis multas contratuais.

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Montes Claros - MG

25/04/2026 às 11:32

ID: 246935063

Notificação Extrajudicial por Descumprimento de Prazo de Entrega

Prezados,

Venho, por meio desta, formalizar reclamação e notificação extrajudicial em razão do descumprimento contratual referente à compra de 02 (duas) unidades de lixeiras, no valor de R$ 644,10, acrescido de R$ 100,00 de frete até a transportadora Rápido Montes Claros, em Guarulhos, conforme NF n 186.136.

A compra foi realizada no dia 07/04/2026 junto à atendente Elisabeth, da empresa Lar Plásticos, com pagamento efetuado na mesma data. No momento da negociação, foi informado prazo de envio de 5 a 7 dias úteis, o que indicava despacho previsto entre os dias 15/04/2026 e 16/04/2026.

Entretanto, até o presente momento, a mercadoria sequer foi entregue à transportadora, apesar de diversos contatos realizados. Em todas as ocasiões, a informação repassada foi de que o envio ocorreria no dia, sem qualquer cumprimento efetivo.

Ressalto que os produtos adquiridos destinam-se ao atendimento de contrato decorrente de licitação junto a uma escola, com prazo de entrega inicialmente fixado para o dia 20/04/2026, no valor total de R$ 1.282,00. Em razão do atraso causado exclusivamente por essa empresa, fui obrigado a solicitar prorrogação do prazo junto ao órgão contratante, ficando sujeito à aplicação de multa e demais penalidades contratuais.

Também constatei, por meio de pesquisas públicas, relatos recorrentes envolvendo atrasos e falhas semelhantes na prestação de serviço dessa empresa.

Diante do exposto, com fundamento nos artigos 389, 395 e 402 do Código Civil, que tratam do inadimplemento contratual, mora do devedor e reparação por perdas e danos, bem como nos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, notifico essa empresa para que regularize imediatamente a entrega. Não havendo solução no prazo máximo de 48 horas, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, inclusive requerendo: restituição integral dos valores pagos (R$ 744,10), indenização pelos lucros cessantes no valor de R$ 637,90 referentes à margem do contrato prejudicado, além de eventuais multas aplicadas pela contratante e indenização por danos morais em valor a ser arbitrado pelo Juízo, usualmente entre R$ 2.000,00 e R$ 10.000,00, conforme extensão do prejuízo e reiteração da conduta.

Sem mais,

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