Reclamar dessa empresa

Pindamonhangaba - SP

22/12/2018 às 11:34

ID: 41281019

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Comprei um vestido na larabless em julho como não ficou bom no meu corpo, pedi o cancelando dessa compra, a loja me enviou o comprovante desse cancelamento no meu email Na fatura de setembro houve 2 estornos dessa loja não sei se foi erro do banco ou da loja mas enfim em dezembro veio cobrando o estorno a mais que tive em setembro, porém para minha surpresa na Fatura de janeiro veio cobrando 2 parcelas da loja da compra que já foi cancelada. Fiz uma denúncia no PROCON e no Banco Central contra o banco pq não tenho que pagar mais nada pra loja, a compra já foi cancelada e estornada. O banco me informou Que não são eles que estão fazendo esse débito é a loja.
Estou pagando 71,00 a mais na minha fatura de janeiro por conta desse erro.
Aguardo o retorno e o estorno desse débito indevido no meu Cartão

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Resposta da empresa

24/12/2018 às 13:08

Olá Denise,

Vou tentar explicar o ocorrido para sua compreensão.

* Você realizou a compra no dia 11/07 no valor total de R$ *******,93 (*******,90 do vestido + 23,03 de frete) em 4 x de R$ 35,73.

* No dia 03/08, realizamos o estorno conforme solicitado, do valor correspondente do vestido no valor de R$ *******,90 em 4 x de R$ 29,98 (crédito que deveria entrar mensalmente na sua fatura de cartão de crédito.

* No mês de setembro , você entrou com uma reclamação junto ao seu cartão de crédito por desacordo comercial. Quando essa reclamação é acionada, é aberto uma disputa por parte do comprador com a loja por algum desacordo (não recebimento ou descumprimento de algum acordo prévio). Até que se prove o contrário, a loja automaticamente perde o valor que é repassado integralmente ao cliente até que se chegue a um veredito sobre o que ocorreu. Neste caso, essa restituição total ocorreu na fatura de setembro quando entraram 2 créditos de R$ 35,73 (pois até esse período havia caído apenas duas parcelas de R$ 35,73) além de 2 créditos de R$ 29,98 correspondentes ao estorno que a loja já havia feito.

* Depois da análise dessa disputa, a operadora do cartão de crédito verificou que NÃO HOUVE DESACORDO COMERCIAL, pois a loja havia realizado o estorno conforme combinado. Por isso, nos meses de dezembro e janeiro, os valores que haviam sido debitados da loja por conta da disputa, foram devolvidos para a loja e o devido débito foi feito em sua fatura de cartão de crédito.

Abaixo, vamos tentar rever a questão de forma cronológica com os valores para melhor compreensão


AGOSTO,
*DÉBITO referente a parcela 1/4 no valor de R$ 35,73

SETEMBRO

* DÉBITO referente a parcela 2/4 no valor de R$ 35,73
*CRÉDITO referente a disputa por desacordo comercial no valor de R$ 35,74 (corresponde a parcela 1)
*CRÉDITO referente a disputa por desacordo comercial no valor de R$ 35,74 (corresponde a parcela 2)
*CRÉDITO referente ao estorno que a loja realizou no valor de R$ 29,98 (1/4)
*CRÉDITO referente ao estorno que a loja realizou no valor de R$ 29,98 (2/4)

OUTUBRO

* CRÉDITO referente ao estorno que a loja realizou no valor de R$ 29,98 (3/4)

NOVEMBRO

* CRÉDITO referente ao estorno que a loja realizou no valor de R$ 29,98 (4/4)

DEZEMBRO

* DÉBITO de R$ 71,48 (2x de 35,74) referente a perda da disputa pois a loja não descumpriu o acordo comercial de realizar o devido estorno

JANEIRO

* DÉBITO de R$ 71,48 (2x de 35,74) referente as últimas duas parcelas de R$ 35,74 visto que só havia sido debitado as duas primeiras parcelas, mas já se havia estornado 4 parcelas.

Portanto, se somarmos todos os DÉBITOS (R$ *******,42) e todos os CRÉDITOS (R$ *******,40), veremos que a diferença é de R$ 23,03 que corresponde ao valor de frete que não é estornado pois a loja só estorna o valor da compra (*******,90 em 4x de 29,98).

O que torna tudo um tanto confuso, foi a sua solicitação de disputa por desacordo comercial pois quando você entra com a disputa, automaticamente entra o crédito em sua conta até que se chegue a um veredito. Quando foi feito a análise e viram que não houve desacordo, eles automaticamente restituem a loja e debitam novamente na conta do cliente. De qualquer forma, entre a soma de créditos e débitos, só ficou mesmo em sua conta o valor correspondente ao frete que, de acordo com nossa política de trocas, não é restituído, uma vez que o serviço dos correios foi realizado e efetivamente pago o serviço não havendo restituição do mesmo.

Caso ainda tenha alguma dúvida, estaremos a sua disposição para quaisquer esclarecimentos.

Réplica da empresa

24/12/2018 às 13:10

Olá Denise, boa tarde.

Vou tentar explicar o ocorrido para sua compreensão.

* Você realizou a compra no dia 11/07 no valor total de R$ *******,93 (*******,90 do vestido + 23,03 de frete) em 4 x de R$ 35,73.

* No dia 03/08, realizamos o estorno conforme solicitado, do valor correspondente do vestido no valor de R$ *******,90 em 4 x de R$ 29,98 (crédito que deveria entrar mensalmente na sua fatura de cartão de crédito.

* No mês de setembro , você entrou com uma reclamação junto ao seu cartão de crédito por desacordo comercial. Quando essa reclamação é acionada, é aberto uma disputa por parte do comprador com a loja por algum desacordo (não recebimento ou descumprimento de algum acordo prévio). Até que se prove o contrário, a loja automaticamente perde o valor que é repassado integralmente ao cliente até que se chegue a um veredito sobre o que ocorreu. Neste caso, essa restituição total ocorreu na fatura de setembro quando entraram 2 créditos de R$ 35,73 (pois até esse período havia caído apenas duas parcelas de R$ 35,73) além de 2 créditos de R$ 29,98 correspondentes ao estorno que a loja já havia feito.

* Depois da análise dessa disputa, a operadora do cartão de crédito verificou que NÃO HOUVE DESACORDO COMERCIAL, pois a loja havia realizado o estorno conforme combinado. Por isso, nos meses de dezembro e janeiro, os valores que haviam sido debitados da loja por conta da disputa, foram devolvidos para a loja e o devido débito foi feito em sua fatura de cartão de crédito.

Abaixo, vamos tentar rever a questão de forma cronológica com os valores para melhor compreensão


AGOSTO,
*DÉBITO referente a parcela 1/4 no valor de R$ 35,73

SETEMBRO

* DÉBITO referente a parcela 2/4 no valor de R$ 35,73
*CRÉDITO referente a disputa por desacordo comercial no valor de R$ 35,74 (corresponde a parcela 1)
*CRÉDITO referente a disputa por desacordo comercial no valor de R$ 35,74 (corresponde a parcela 2)
*CRÉDITO referente ao estorno que a loja realizou no valor de R$ 29,98 (1/4)
*CRÉDITO referente ao estorno que a loja realizou no valor de R$ 29,98 (2/4)

OUTUBRO

* CRÉDITO referente ao estorno que a loja realizou no valor de R$ 29,98 (3/4)

NOVEMBRO

* CRÉDITO referente ao estorno que a loja realizou no valor de R$ 29,98 (4/4)

DEZEMBRO

* DÉBITO de R$ 71,48 (2x de 35,74) referente a perda da disputa pois a loja não descumpriu o acordo comercial de realizar o devido estorno

JANEIRO

* DÉBITO de R$ 71,48 (2x de 35,74) referente as últimas duas parcelas de R$ 35,74 visto que só havia sido debitado as duas primeiras parcelas, mas já se havia estornado 4 parcelas.

Portanto, se somarmos todos os DÉBITOS (R$ *******,42) e todos os CRÉDITOS (R$ *******,40), veremos que a diferença é de R$ 23,03 que corresponde ao valor de frete que não é estornado pois a loja só estorna o valor da compra (*******,90 em 4x de 29,98).

O que torna tudo um tanto confuso, foi a sua solicitação de disputa por desacordo comercial pois quando você entra com a disputa, automaticamente entra o crédito em sua conta até que se chegue a um veredito. Quando foi feito a análise e viram que não houve desacordo, eles automaticamente restituem a loja e debitam novamente na conta do cliente. De qualquer forma, entre a soma de créditos e débitos, só ficou mesmo em sua conta o valor correspondente ao frete que, de acordo com nossa política de trocas, não é restituído, uma vez que o serviço dos correios foi realizado e efetivamente pago o serviço não havendo restituição do mesmo.

Caso ainda tenha alguma dúvida, estaremos a sua disposição para quaisquer esclarecimentos.

Consideração final do consumidor

05/02/2019 às 21:08

Ok

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10