Conduta abusiva e desrespeitosa

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
05/03/2026 às 13:26
ID: 242413163
Durante a visita ao imóvel, o corretor responsável informou expressamente que seria possível apresentar proposta de negociação do valor do aluguel, especialmente considerando algumas condições observadas no imóvel, como: ausência de porta em um dos armários do quarto, impossibilidade de abertura da porta do armário em outro quarto, manchas e sinais de depreciação no banheiro, além da ausência de tampa no vaso sanitário.
Diante dessas condições, apresentei uma proposta de ajuste no valor do aluguel, algo que me foi previamente indicado como possível pelo próprio corretor. No entanto, após a tentativa de negociação, passei a enfrentar uma postura extremamente hostil por parte do proprietário e do advogado da imobiliária, que adotaram tom grosseiro e desrespeitoso durante a comunicação.
Além disso, após a manifestação de interesse na locação, começaram a surgir diversas exigências que inicialmente não haviam sido mencionadas, aparentando claramente uma tentativa de inviabilizar a locação. Entre essas exigências, destacam-se:
exigência de comprovação de união estável para que eu pudesse residir no imóvel, mesmo com a possibilidade de constar apenas como moradora no contrato;
exigência de que o locatário residisse obrigatoriamente na cidade de São Paulo;
imposição de condições adicionais não informadas previamente durante a visita ou no início da negociação.
Cabe destacar que tais exigências surgiram apenas após a tentativa de negociação do valor do aluguel, o que evidencia uma mudança de postura injustificada e incompatível com a boa-fé que deve nortear relações de consumo.
Também chamou atenção o fato de o proprietário ter minimizado problemas do imóvel, como a ausência da tampa do vaso sanitário, classificando o item como mero acessório, mesmo se tratando de um item básico de uso do imóvel.
A situação gerou evidente constrangimento e frustração, sobretudo pelo tratamento desrespeitoso recebido e pela aparente criação de obstáculos artificiais após o exercício legítimo do direito de negociação.
Diante disso, registro esta reclamação para que sejam analisadas as práticas adotadas pela imobiliária e pelo proprietário, uma vez que a conduta demonstrada fere os princípios de transparência, boa-fé e equilíbrio nas relações de consumo.
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Resposta da empresa
05/03/2026 às 15:33
A senhora visitou o imóvel, e manifestou interesse em alugar, e no dia seguinte, informamos os documentos necessários para locação, e formalizamos através de uma proposta que foi encaminhada por escrito.
Nós informamos, que o imóvel estava sendo alugado por valor abaixo do preço de mercado, devido reparos que precisavam ser realizados, para que o novo locatário, venha a alugar o imóvel nas mesmas condições em que ele se encontra, exceto pela porta, que o proprietário se comprometeu de instalar, e que por essa razão, não iríamos alugar por valor inferior ao já anunciado.
Nesse intermédio, a senhora não conseguiu comprovar parte da documentação solicitada, e pediu para analisarmos a documentação de seu namorado que mora em outro estado, e que até então, não havia participado das negociações em nenhum momento.
A senhora nos questionou sobre a legalidade de pedir que o locatário resida no imóvel, e realmente, não há nada na lei que impeça, mas esta é uma preferência do proprietário do imóvel.
Em relação à tampa do vaso sanitário, em regra, não existe na lei uma obrigação específica de que o locador entregue o imóvel com este acessório. A Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/1991) não lista itens obrigatórios como tampa de vaso, chuveiro, luminárias etc, o que a lei exige, é que o locador deve entregar o imóvel em condições de uso para a finalidade a que se destina (art. 22 da lei), instalações sanitárias funcionando, encanamento/esgoto, e elétrica.
Sentimos muito que a documentação solicitada não tenha sido possível para sua locação. Houve transparência em todo o processo, não de imediato, porque algumas exigências são adaptadas, de acordo com a documentação apresentada, que foi de forma gradativa.
Desejamos sorte em sua busca, e permanecemos trabalhando para que todas as partes tenham uma boa relação com a Larcon e com a experiência da locação.
Réplica do consumidor
05/03/2026 às 21:18
Bom, eu consegui comprovar toda a documentação, ocorre que vocês estavam EXIGINDO comprovação de união estável. O que não existe, e se é uma exigência da proprietária, como dito, NADA te a ver com a documentação.
Sobre a postura hostil ao falar sobre a proposta, que em áudio foi admitido que não tinha como eu saber que já estava abaixo do mercado, pois na visita eu fui apoiada pelo corretor a fazer uma proposta, reforça a ausência de transparência. E por fim, é uma novidade alguém se ofender tanto com uma proposta de valor, como ficaram ofendidos, ao ponto de me deixarem falando sozinha na ligação.
Réplica da empresa
06/03/2026 às 15:20
Não houve comprovação de documentação por parte da senhora, como conversamos, era questão de serasa/spc, por isso viemos a analisar a documentação do seu namorado. Mas como ele não reside em São Paulo, foi uma opção da proprietária não prosseguir.
Informamos depois, sobre o valor do imóvel ter baixado, para que ficasse explicado o porquê de não termos aceito sua proposta, foi uma justificativa...
A proposta foi feita, mas não foi aprovada devida as circunstâncias já explicadas, e a ligação caiu, quando retornamos já não fomos atendidos, continuando a conversar por mensagem.
Espero ter esclarecido.
Réplica do consumidor
06/03/2026 às 17:20
Bom, a ligação não caiu.
À comprovação da documentação por minha parte foi comprovada, mas vocês exigiram que eu tivesse união estável, o que não existe.
Mas okay, é exigência da proprietária, bem como é exigência que a pessoa que está alugando resida em São Paulo, logo, uma pessoa que não more aqui, não consegue alugar um imóvel, o que é uma piada por estarmos falando da cidade que mais recebe pessoas de outra regiões. A pessoa precisa estar em São Paulo todos os dias, não podendo estar apenas aos finais de semana, como é o caso em questão. Um tanto quanto patético toda a tratativa.
Mas as reclamações aqui, e em outros canais se explicam diante de tal conduta.
Favor não serem levianos, e terem ao menos a decência de admitirem que me deixaram falando sozinha na ligação e que a locação foi dificuldade uma vez que eu me posicionei perante o tratamento hostil que eu estava recebendo.
E as mensagens, áudios e ligações comprovam isso.
Consideração final do consumidor
06/03/2026 às 17:23
Um lugar com conduta hostil, abusiva, pois as exigências são descabidas, e que fazer de tudo para dificultar a locação do imóvel, exigindo até comprovação de união estável de namorados que querem alugar o imóvel.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
11/03/2026 às 18:10
A Sra. é uma pretendente a locação, sua ficha tem restrição, e pediu para fazer a locação em nome do namorado que mora no Paraná. A locadora não concordou.
Ela ficou com raiva.