IMOBILIÁRIA EXIGE QUE RECIBO SEJA ASSINADO ANTES DE DEVOLVER A GARANTIA DE CAUÇÃO EM DINHEIRO

Resolvido
Recife - PE
31/08/2020 às 10:25
ID: 111192601
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEu tinha um contrato desde junho de ******* com a IMOBILIÁRIA Larcon, representante/administradora da LOCADORA, o contrato foi encerrado há quase um mês, dia 03/08/******* e teve as chaves devolvidas antes disso, no dia 29/07/******* HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS.
Não tendo nenhum pagamento em aberto por minha parte, fui informada pelo setor de locações no dia 12/08/******* que a vistoria também já havia sido feita e não constava nenhum problema. Porém, para que eu receba o MEU DINHEIRO, valor da GARANTIA DE CAUÇÃO EM DINHEIRO, que paguei como garantia locatícia no início do contrato (já encerrado sem pendências contratuais por minha parte, antiga locatária).
Considerando que a LEI DO INQUILINATO, Lei 8.*******/91, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, EM SEU ART. 39, ESTABELECE, QUE:
Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei. (Redação dada pela Lei n 12.*******, de *******), GRIFO NOSSO.
Via de regra, a boa prática de devolução de garantia de caução em dinheiro, quando finda a relação contratual de locação imobiliária, consiste em prazo razoável imediato à vistoria, o que já foi realizada sem alteração há quase 30 dias, pois, no dia 12/08/*******, a imobiliária confirmou (vistoria sem alterações), mesmo com as chaves entregues a mais de 30 dias (devolvidas em 29/07/*******).
deverá ser devolvida a garantia de caução em dinheiro com a finalização do contrato, tendo em vista que este valor pertence ao locatário e não a imobiliária/locadora, bem como o negócio jurídico já foi encerrado e todas as exigências contratuais foram cumpridas pela locatária, conforme comprovantes de pagamentos, devolução de chaves e inclusive realizada a vistoria confirmando tal fato diferentemente da forma de como recebeu a mencionada garantia no início do contrato: operação bancária por transferência e após confirmação do saldo, emissão de recibo, está exigindo que eu assine um recibo informando que já recebi o valor (fato não ocorrido), bem como, declarando plena quitação da dívida e posteriormente irá realizar a devolução do valor, o qual é devedora, sendo esta condição indispensável, para devolver o dinheiro que me pertence, ou seja, trata-se de um dever legal, pactuado em contrato sem esta absurda cláusula.
Analisando as reclamações que constam no próprio Reclame Aqui contra a IMOBILIÁRIA Larcon, me deparei com o caso semelhante de uma ex-locatária que em ******* se submeteu a esta exigência, assinando o recibo sem antes receber o valor e, mesmo assim, teve problemas para receber o seu dinheiro de volta.
Apenas gostaria que esta transação fosse feita de maneira TRADICIONAL E SEGURA PARA AS DUAS PARTES como qualquer outro negócio: a transação bancária é feita pela imobiliária e, assim que o pagamento estiver na minha conta, eu assino o recibo e devolvo para a empresa.
Importante, ressaltar que para a segurança jurídica das duas partes contratuais, da mesma forma que no início do contrato a locadora recebeu primeiramente o meu dinheiro dado em forma de garantia de caução, por operação bancária, o que já possibilitou a efetividade do negócio jurídico com a adimplência constatada, mediante saldo, bem como comprovação por extrato bancário, para posterior emissão de recibo convencional, é razoável, segundo princípio jurídico, que ocorra o mesmo modus operandi na devolução do valor devido.
Desta forma, em respeito à segurança jurídica, que protege indistintamente os contratantes, bem como à equidade das obrigações pactuadas, assim como no início da contratação locatícia, a Imobiliária Larcon/locadora, primeiro constataram a transferência bancária, para emissão posterior de outro recibo, eu enquanto credora, agirei com a mesma cautela e cordialidade.
Respeitosamente,
Júlia.
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Consideração final do consumidor
05/10/2020 às 21:00
O problema foi resolvido apenas hoje, 05/10/*******, dois meses depois do fim do contrato, em uma renegociação entre as partes em que o pagamento seria feito via cheque.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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