Atraso na entrega de imóvel e falhas em vistorias

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

11/08/2026 às 18:07

ID: 256209531

Sou proprietário da Unidade 905 do empreendimento Laris Buritis (*****), incorporado pela Laris Jabaquara 1 SPE LTDA / Construtora Árbore. Registro esta reclamação para expor publicamente a sucessão de descumprimentos contratuais, falhas de engenharia, descaso no atendimento e cobranças abusivas que venho enfrentando.
Estando 100% QUITE com todas as minhas obrigações financeiras junto à incorporadora e ao banco financiador, venho sendo privado da posse do meu imóvel por culpa exclusiva e comprovada da vendedora.
1. A MORA CRÔNICA E O FESTIVAL DE PROMESSAS [Editado pelo Reclame Aqui]
O prazo contratual fatal para a entrega do empreendimento, já computada a carência legal de 180 dias, expirou em 31/03/2026. Hoje acumulam-se 133 dias de atraso ininterrupto.
Ao longo desse período, a Laris comprometeu-se formalmente com diversas datas de entrega e realização de Assembleia (AGI) prometendo chaves para 30/05, 13/06 e "a partir de 08/07" , descumprindo TODAS de forma unilateral e injustificada.
2. O INACREDITÁVEL HISTÓRICO DAS VISTORIAS E A RETENÇÃO DA AGENDA
A entrega das chaves da Unidade 905 não ocorre devido ao estado em que a construtora apresentou o imóvel:
1 Vistoria (22/05/2026): Agendada somente após provocação do Procon. A unidade foi formalmente REPROVADA devido a 42 graves desconformidades construtivas e falhas de acabamento.
2 Vistoria (01/06/2026): NÃO FOI REALIZADA POR CULPA EXCLUSIVA DA LARIS/ÁRBORE. A equipe técnica foi recebida em um prédio sem energia elétrica (obrigando o acesso ao 9 andar por escadas no escuro) e a unidade operava como canteiro de obras ativo (depósito de tintas, entulhos e ferramentas). Após tentativa indevida de negar o erro, a empresa reconheceu a falha e ressarciu os honorários da perita (R$ 220,00) em 19/06.
3 Vistoria (SITUAÇÃO ATUAL): Enquanto outros moradores começaram a receber chaves em 28/07, a Laris recusou-se a abrir a agenda do mês de agosto para o agendamento da minha re-vistoria, retendo o imóvel e atrasando o processo sem dar qualquer previsão técnica.
3. INFRAESTRUTURA COMPROMETIDA E APAGÃO NO CONDOMÍNIO
Demonstrando a imaturidade da entrega, o próprio Síndico do condomínio emitiu comunicado oficial confirmando que o empreendimento sofreu com a falta total de energia elétrica a partir de 28/07/2026, decorrente de graves pendências documentais e operacionais entre a Laris e a concessionária Enel. O imóvel segue inabitável.
4. COBRANÇAS ABUSIVAS E FINANCIAMENTO BANCÁRIO SEM POSSE
Não bastasse a mora de mais de 4 meses:
Cobrança Ilícita de Condomínio e Água: Após forte pressão dos moradores, a Laris arcou com a taxa de condomínio do boleto de 10/08/2026. Contudo, a empresa já programou a repassar ao comprador a cobrança do condomínio e da taxa de água no boleto previsto para 10/09/2026, mesmo sem entregar as chaves. A jurisprudência do STJ é pacífica e vinculante (Tema 886): a responsabilidade pelas despesas condominiais e de consumo só surge com a efetiva imissão na posse.
Financiamento do Imóvel Iniciado sem Chaves: Em 01/08/2026 ocorreu a cobrança do último encargo de "Evolução de Obra". A Caixa Econômica Federal já programou o início da cobrança da 1 parcela do financiamento imobiliário (amortização). Ou seja, estou sendo obrigado a pagar as parcelas definitivas do financiamento de um apartamento que não posso usufruir devido à ineficiência da construtora.
EXIGÊNCIAS PARA SOLUÇÃO DO COMPORTAMENTO:
Liberação imediata de data na agenda técnica para a realização da 3 vistoria da Unidade 905, com o imóvel efetivamente limpo, finalizado e com utilidades (luz/água) funcionando;
Liberação das chaves logo após a aprovação técnica da vistoria;
Pagamento da multa contratual pelo atraso da obra (1% a.m.) incidente desde 01/04/2026;
Ressarcimento integral de todos os Juros de Obra pagos durante o período de mora e cobertura/indenização de quaisquer custos financeiros decorrentes do início do financiamento habitacional sem a posse do bem;
Isenção/Cancelamento de qualquer taxa condominial ou tarifa de água com vencimento anterior à entrega física das chaves (incluindo o boleto previsto para 10/09/2026).
Notificação extrajudicial enviada em 02/05/2026 permanece ignorada. Aguardo posicionamento sério, documental e definitivo da diretoria da Laris/Árbore.

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