Reação alérgica a colar e recusa de troca/devolução na loja

Não resolvido
Valinhos - SP
02/01/2026 às 17:43
ID: 236441245
No dia 20/12/2025 adquiri um colar nesta loja. Antes da compra, questionei a vendedora se o produto causava alergia e fui informada de que não causava.
Utilizei o colar na noite de 31/12/2025 e, após o uso, apresentei reação alérgica, caracterizando defeito oculto do produto,
uma vez que a alergia só se manifestou após o uso.
Compareci à loja no dia 02/01/2026, dentro do prazo legal, portando a nota fiscal, para solicitar a troca ou devolução do valor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. No entanto, a solicitação foi recusada sob a alegação de ausência de etiqueta e pelo fato de o
produto ter sido utilizado.
Ressalto que, conforme os artigos 12, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor, em casos de defeito oculto:
* o fornecedor é responsável pelo vício do produto;
* o prazo para reclamação inicia-se a partir do momento em que o defeito se
manifesta;
* o uso do produto é necessário para a constatação do defeito;
* exigências internas, como etiqueta, não se sobrepõem à legislação.
Diante disso, solicito a solução do caso, com a troca do produto ou devolução do valor pago, evitando a necessidade de registro de reclamação junto ao PROCON
e demais órgãos de defesa do consumidor.
Aguardo retorno.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
04/02/2026 às 15:35
Olá Patricia, tudo bem?
Esperamos que esteja tudo ótimo com você.
Primeiramente, pedimos sinceras desculpas pelo transtorno causado. Nossa intenção não foi e nunca será gerar qualquer inconveniente aos nossos clientes.
Gostaríamos de esclarecer que a Larissa Carolina Bijuterias garante a reparação de defeitos de fabricação, conforme assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
No seu caso, informamos que o produto adquirido não apresentou defeito de fabricação. Lamentamos muito a reação alérgica apresentada, mas nossos produtos não são hipoalergênicos, sendo bijuterias, como consta em nosso nome fantasia, Larissa Carolina Bijuterias.
Dessa forma, a ocorrência de alergia não caracteriza defeito de fabricação e, portanto, não é motivo para troca ou devolução do produto, especialmente considerando que ele já foi utilizado.
Atenciosamente,
SAC-Larissa Carolina.
Consideração final do consumidor
06/03/2026 às 09:51
Não atendeu ao código de defesa do consumidor, independente de qualquer coisa voltei a loja dentro do prazo de troca conforme previsto no código com a nota e a troca não foi efetuada.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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