Ingresso Réveillon Laroc Valinhos: Falha na prestação de serviços de open food e estrutura inadequada devido a alagamentos.

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Vinhedo - SP

11/01/2026 às 15:34

ID: 237324843

Exposição dos fatos

Adquiri 01 ingresso PISTA MEIA ESTUDANTE, com acesso a Open Bar e Open Food, para o evento Réveillon Laroc Valinhos (apresentação de Martin Garrix), ocorrido em 31 de dezembro de 2025, por meio da plataforma Ingresse, pelo valor aproximado de R$ 1.000,00, pago via PIX.

Apesar da realização do show principal, a execução dos serviços contratados apresentou falhas relevantes, sobretudo no que se refere ao serviço de alimentação incluído no ingresso, bem como à estrutura física e à organização geral do evento, impedindo o aproveitamento do que foi efetivamente contratado.

No decorrer do evento, registraram-se chuvas intensas, previamente anunciadas por boletins meteorológicos, o que resultou em alagamentos significativos, especialmente na área destinada à alimentação, além de graves problemas de acesso e circulação. As principais ocorrências foram:

Área de alimentação sem condições de funcionamento, em razão de alagamento;

Filas excessivas e desordenadas, incompatíveis com o porte do público presente;

Impossibilidade concreta de acesso ao open food, não sendo possível realizar qualquer refeição;

Ausência de sinalização adequada e de medidas alternativas para contingência;

Presença de lama e dificuldades severas de deslocamento nas áreas comuns.

O serviço de open food foi fator decisivo para a compra do ingresso, contudo, não pôde ser utilizado de maneira minimamente razoável, caracterizando descumprimento contratual relevante.

Da inexistência de mero aborrecimento

Não procede eventual tentativa de enquadrar os fatos como mero transtorno cotidiano. Embora houvesse alimentos disponíveis em caráter formal, a estrutura e a logística adotadas mostraram-se absolutamente insuficientes para atender o público, tornando o serviço inacessível na prática.

No âmbito das relações de consumo, a prestação deve ser analisada sob o prisma da efetiva fruição, e não apenas da disponibilidade teórica. Quando o consumidor não consegue acessar o serviço contratado por falhas estruturais e organizacionais, configura-se prestação defeituosa, e não simples desconforto.

Trata-se, portanto, de inadimplemento substancial, uma vez que a falha atingiu elemento central do contrato, afastando qualquer interpretação de trivialidade do ocorrido.

Do reconhecimento público da falha

Após a realização do evento, a própria Laroc Club divulgou comunicado oficial, reconhecendo os transtornos enfrentados pelo público, em especial na área de alimentação, admitindo:

Ocorrência de alagamentos sob as estruturas destinadas ao open food;

Dificuldades na reposição dos alimentos;

Maior incidência de chuva no horário de pico do evento;

Limitações estruturais previamente existentes no local;

Prejuízo concreto à experiência dos participantes.

Tal posicionamento público confirma a falha na execução do serviço, afastando qualquer alegação de imprevisibilidade ou de culpa exclusiva de fatores externos.

Da responsabilidade do fornecedor

A responsabilidade da organizadora é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo suficiente a comprovação do defeito do serviço e do prejuízo suportado.

Eventos realizados em ambiente aberto incorporam o risco climático à própria atividade, de modo que condições previsíveis, como chuva, não afastam o dever de adequada prestação do serviço.

Restam caracterizados:

Violação da oferta publicitária (art. 30 do CDC);

Prestação inadequada do serviço contratado (art. 20 do CDC);

Direito à restituição integral ou proporcional do valor pago (art. 35 do CDC).

Cumpre destacar que diversos consumidores relataram situações idênticas, evidenciando falha generalizada, e não episódio isolado.

Dos requerimentos

Diante do exposto, solicito:

Devolução integral do valor pago, ou, alternativamente;

Restituição proporcional, considerando a impossibilidade de usufruir adequadamente dos serviços de open food e open bar.

Requeiro, ainda:

Manifestação formal da organizadora;

Informações claras sobre o procedimento para reembolso;

Definição de prazo para solução.

Persistindo a ausência de solução administrativa, a demanda será submetida aos órgãos de proteção ao consumidor e ao Juizado Especial Cível, utilizando-se, inclusive, do comunicado oficial da organizadora como elemento probatório.

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Consideração final do consumidor

08/07/2026 às 08:28

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