Perturbação do sossego por volume excessivo de música em estabelecimento

Não resolvido
São Paulo - SP
02/05/2026 às 03:25
ID: 247503307
Perturbação ao sossego, ocasionada pelo volume excessivo das músicas.
Agora são 3h madrugada (e o barulho já está incomodando há horas) e o som emitido é de tal intensidade que pode ser ouvido a grande distância (estou a QUILÔMETROS de distância), ultrapassando qualquer limite razoável de convivência, ainda mais, de madrugada, prejudicando o descanso, o bem-estar e a tranquilidade dos moradores da região.
Ressalto que tal conduta pode configurar infração às normas de direito de vizinhança, bem como perturbação do sossego, sujeita às medidas legais cabíveis.
SOLICITO providencias imediatas, afim de manter o volume em níveis compatíveis com a boa convivência (que esse volume insano fique apenas dentro do estabelecimento).
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Consideração final do consumidor
19/05/2026 às 12:18
Lamentável a falta respeito. Local sem isolamento acústico obrigatório por lei.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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