Calça com defeito apresentando rasgos com menos de 2 meses de uso e recusa da loja em realizar a troca.

Respondida
Maringá - PR
02/12/2025 às 10:10
ID: 233446411
Em setembro comprei uma calça da coleção que elas estavam lançando, não era uma calça barata, mas gosto muito da marca e tinha amado o modelo. No inicio de novembro (menos de 2 meses da compra) reparo dois rasgos perto da costura do bolso da calça, fiquei super chateada e entrei em contato com a marca, e a resposta que obtive me deixou mais chateada ainda (Elas disseram que não seria possível a troca por que pela política deles é 7 dias para troca) . Pela lei eu tenho 3 meses para troca de um produto com defeito e a marca não quis trocar. Pelos valores que a empresa prega, esperava um retorno diferente.
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Resposta da empresa
02/12/2025 às 17:09
Olá, Mariah, tudo bem?
Verificamos seu caso internamente e notamos que o pedido foi efetuado em 17/09 e recebido em 24/09, com o primeiro contato referente à peça sendo realizado em 17/11.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 26), o prazo de até 90 dias é aplicado quando há vício de fabricação, ou seja, um defeito que já estava presente na peça desde sua produção, como falhas de costura ou problemas no próprio tecido desde a origem.
No seu caso, os rasgos identificados são compatíveis com desgaste e/ou esforço sobre o tecido ao longo do uso, não tendo sido constatado indício de defeito de fabricação.
Dessa forma, por não se caracterizar como vício de fabricação, a legislação não prevê a obrigatoriedade de troca ou devolução do valor neste caso, ok?
Ainda assim, estamos à disposição para te auxiliar no que for possível.
Entramos em contato pelo e-mail com maiores esclarecimentos e agradecemos a compreensão, seguimos à disposição!