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Maceió - AL

30/01/2024 às 16:47

ID: 181598549

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Prezado(a),

No dia 21 de janeiro de *******, realizei a compra de um condicionador de Ar em uma loja física no centro de Maceió, no momento da compra, não percebi que o juros estava abusivo, visto que, passou de 1% ao mês, o condicionador foi R$ 3.*******,00. Porém, paguei R$ *******,60 a mais, de juros, totolizando R$ 3.*******,60, ou seja, extremamente abusivo, conforme entendimento da 3 Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo a ministra Nancy Andrighi, nenhuma loja pode cobrar mais que 12% de juros ao ano, o que dá 1% de juros ao mês. Qualquer coisa além disso é considerado abusivo.

Na decisão, a ministra argumenta que apenas instituições financeiras submetidas ao Conselho Monetário Nacional podem cobrar juros acima de 12% ao ano. Ela escreveu:

Dessa forma, por não ser instituição financeira, a recorrente não se encontra submetida ao controle, fiscalização e às políticas de concessão de crédito definidas pelo referido órgão superior do Sistema Financeiro Nacional e não pode firmar contratos bancários, como o de financiamento, contratando juros pelas taxas médias de mercado.

O artigo *******, parágrafo primeiro, do *******ário Nacional, dita que se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.

Por meio deste, de forma amigável, solicito o reembolso do valor pago indevidamente.

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Consideração final do consumidor

28/10/2024 às 13:57

Pessima experiência, não recomendo.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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