Cobrança indevida de mensalidades futuras e recusa de planilha de débitos por assessoria terceirizada

Não respondida
Manaus - AM
09/06/2026 às 16:43
ID: 250938819
Gostaria de registrar uma reclamação formal contra o Centro Educacional Lato Sensu (Unidade Adrianópolis) devido a uma conduta completamente irregular e ilegal da sua assessoria de cobrança terceirizada, o Grupo DDM.
Para que não reste dúvidas sobre a minha boa-fé: eu reconheço que possuo um débito pendente com a instituição referente ao ano letivo de 2023, período em que fui a contratante e responsável financeira da minha filha. Tenho total interesse em quitar esse valor de forma amigável e realista (propus o pagamento de ***** mensais).
Contudo, a assessoria unificou várias pendências e lançou uma cobrança de ***** (que pula para quase ***** se parcelada) integralmente no meu CPF. O preposto da empresa me informou por escrito que essa cobrança inclui mensalidades de 06/2024 a 12/2024 e de 01/2025 a 05/2025.
Essa cobrança de 2024 e 2025 no meu CPF é completamente ilegítima pelos seguintes fatos:
No ano de 2024: Minha filha sequer esteve matriculada ou estudou no Lato Sensu. Não houve prestação de serviço que justifique cobrança.
No ano de 2025: O contrato de prestação de serviços com a escola foi firmado tendo outra pessoa como responsável financeira, e não eu.
Legalmente, os contratos escolares são anuais e vinculados apenas ao CPF de quem assinou naquele respectivo ano. Jogar débitos de terceiros e de períodos sem matrícula no meu CPF para inflar o valor da dívida é uma prática abusiva, violando o Artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe exigir vantagem excessiva do cliente.
Além disso, quando solicitei a planilha detalhada com a evolução do débito para entender o cálculo dos juros, a assessoria se recusou a fornecer, alegando que o colégio 'não autorizava'. Essa recusa infringe diretamente o Artigo 52 do CDC, que garante ao consumidor o direito à informação clara de tudo o que está sendo cobrado.
Essa negativação indevida e inflada por valores que não me pertencem está prejudicando diretamente o fluxo de caixa e as operações comerciais da minha empresa.
Diante disso, exijo que o Lato Sensu intervenha para:
Retirar imediatamente do meu CPF as cobranças e restrições referentes aos anos de 2024 e 2025;
Enviar a planilha de débitos detalhada restrita apenas ao ano de 2023 (unidade Adrianópolis);
Disponibilizar um canal direto com a Ouvidoria ou Jurídico da escola para fecharmos um acordo viável para o saldo de 2023, com a baixa da restrição em até 5 dias úteis após o primeiro pagamento.
Os prints que comprovam a cobrança dos anos errados e a recusa da planilha estão anexados a esta reclamação.