Dificuldade de acesso à plataforma de curso online e possível descumprimento contratual

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José da Penha - RN

04/11/2025 às 22:08

ID: 231063171

1. Lei n. 8.078 / 1990 (Código de Defesa do Consumidor CDC)
O artigo 6. dispõe que são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, preço, etc.
O artigo 49 do CDC prevê o direito de arrependimento:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos ou serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Segundo a doutrina, no caso de cursos online contratados fora do estabelecimento físico (pela internet), aplica-se esse prazo de 7 dias para desistência.
Ainda, o CDC exige que o fornecedor entregue o serviço conforme prometido ou informe adequadamente eventuais falhas ou limitações no serviço prestado, sob pena de caracterizar vício do serviço.



2. Possível descumprimento de obrigação contratual / prestação de serviço inadequada
No seu caso, você menciona que pagou por um curso (valor X), e não consegue acesso à plataforma (cadeado). Isso pode configurar que o serviço não está sendo prestado como prometido seja por falha de acesso ou bloqueio indevido o que pode implicar em vício do serviço ou descumprimento contratual.



Conclusão prática:
Você está numa boa posição de reivindicar seus direitos, mediante o CDC:
Verifique se o contrato/termo de serviço indicava claramente que você teria acesso imediato ou dentro de certo prazo ao conteúdo.
Registre a dificuldade de acesso (prints, e-mails, protocolo de atendimento).
Se estiver dentro do prazo de 7 dias da contratação e não acessou o serviço, você pode exercer o direito de arrependimento conforme art. 49 do CDC, pedindo devolução integral dos valores pagos.
Mesmo após esse prazo, se o serviço não foi prestado conforme prometido, você pode exigir cumprimento ou resolução do contrato, além de eventual reembolso proporcional.

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Consideração final do consumidor

10/02/2026 às 21:32

Produto de qualidade duvidosa

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1