Insatisfação com a segurança e organização na lavanderia autoatendimento da Londromat

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Juiz de Fora - MG

23/05/2026 às 11:00

ID: 249467329

Prezados responsáveis pela Londromat(3104),

Venho, por meio desta, registrar minha profunda insatisfação e indignação em relação ao ocorrido em uma de suas unidades durante a utilização do serviço de lavanderia disponibilizado pela empresa.

Na data de hoje, deixei minhas roupas em processo regular de lavagem/secagem no estabelecimento e, transcorridos aproximadamente cinco minutos após o término do ciclo, fui surpreendido ao constatar que terceiros haviam retirado minhas roupas das máquinas e as deixado expostas e jogadas de maneira inadequada no ambiente da lavanderia, sem qualquer cuidado, autorização ou intervenção dos responsáveis pelo local.

Ainda que o modelo de funcionamento seja caracterizado como autoatendimento, é importante esclarecer que isso não afasta a responsabilidade da empresa quanto à organização, segurança mínima do ambiente e estabelecimento de regras claras de convivência e utilização dos equipamentos, especialmente considerando que os clientes deixam bens pessoais de natureza íntima e patrimonial sob utilização dentro do espaço comercial administrado pela empresa.

A ausência de controle, fiscalização, orientação ou qualquer política efetiva para impedir esse tipo de conduta cria um ambiente de total insegurança aos consumidores, expondo seus pertences a situações vexatórias, constrangimentos, contaminações, danos materiais, extravios e até violação da privacidade.

Ressalto que a situação vivenciada ultrapassa um mero aborrecimento cotidiano, uma vez que houve evidente desrespeito à minha propriedade privada e à minha dignidade enquanto consumidor, configurando falha na prestação de serviço, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados aos consumidores em decorrência de defeitos relativos à prestação dos serviços.

Além disso, a inexistência de mecanismos mínimos de controle, aviso, monitoramento ou orientação pode caracterizar negligência administrativa por parte do estabelecimento, principalmente diante da previsibilidade desse tipo de ocorrência em ambientes coletivos de lavanderia compartilhada.

É inadmissível que roupas pessoais sejam manipuladas por terceiros sem qualquer autorização e deixadas jogadas, como se não houvesse qualquer responsabilidade sobre o ambiente disponibilizado aos clientes pagantes.

Diante disso, solicito formalmente um posicionamento da empresa acerca do ocorrido, bem como informações sobre quais medidas serão adotadas para evitar novas situações semelhantes, incluindo eventual implementação de regras mais claras, fiscalização mínima do ambiente e mecanismos de proteção aos consumidores que utilizam os serviços da unidade.

Registro, ainda, que a ausência de providências poderá ensejar adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor, inclusive PROCON e demais vias competentes, para apuração da responsabilidade da empresa diante da falha na prestação do serviço.

Aguardo retorno.

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Resposta da empresa

27/05/2026 às 09:43

Olá, tudo bem?

Recebemos sua manifestação e lamentamos sinceramente a experiência relatada em nossa unidade.

Entendemos os apontamentos apresentados e compreendemos o desconforto causado pela situação mencionada. Trabalhamos continuamente para proporcionar um ambiente adequado, organizado e respeitoso para todos os clientes que utilizam nossos serviços.

Seu relato foi devidamente registrado e encaminhado aos responsáveis pela operação da unidade para conhecimento e avaliação interna, incluindo os pontos relacionados à convivência no ambiente compartilhado e à experiência dos consumidores durante a utilização dos equipamentos.

Reforçamos que todos os feedbacks recebidos são importantes para o aprimoramento contínuo de nossos processos, orientações e práticas operacionais.

Agradecemos por compartilhar sua percepção e permanecemos à disposição pelos nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Time de Experiência do Cliente