Móveis Laura Lopes: Qualidade inferior à Marabraz após venda

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São Paulo - SP

16/12/2025 às 09:08

ID: 234919853

Quero descrever a minha decepção, insatisfação com essa empresa LAURA LOPES loja de moveis de [Editado pelo Reclame Aqui] qualidade, não indico há ninguém!!
Quando faz orçamento atendimento de princesa, após receber os móveis de [Editado pelo Reclame Aqui] qualidade pior que marabras!! Não vale o preço.

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Resposta da empresa

18/12/2025 às 09:30

*ATENÇÃO, A PRESENTE RESPOSTA TAMBÉM SERÁ ENVIADA POR CORREIO COM AVISO DE RECEBIMENTO*

Sra. *****, boa noite.

A Laura Lopes Planejados acusa recebimento de sua reclamação e informa que: Diante do histórico e, principalmente, do aparecimento reiterado de novos danos por mau uso ao longo do tempo, a empresa adotará providência técnica e jurídica imediata: ajuizaremos AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, para realização de vistoria/perícia judicial no local, com documentação completa do estado atual dos móveis.

1) POR QUE A EMPRESA IRÁ AO JUDICIÁRIO

Porque o histórico de conversas mostra:

Entrega e montagem dentro do marco informado e feedback altamente positivo (inclusive vídeos/áudios) logo após a montagem, com reconhecimento de que os móveis estavam aptos para uso.

Posteriormente, surgiram novos relatos e danos (inclusive com narrativa de aparecer quebrado do nada), com escalada de conflitos e imputações ofensivas.

Houve relato de episódio relevante no imóvel envolvendo quebra de porta de vidro reflecta em contexto de questões familiares, o que torna ainda mais indispensável a produção de prova técnica imparcial para apurar causas, dinâmica e responsabilidade.

Consta do histórico áudio no qual a Sra. admite que a parte superior teve contato com umidade/água (o de cima sim), ainda que negue quanto a outras partes. Além disso, a equipe técnica já havia sinalizado indício de excesso de vapor (inclusive com chaleira posicionada no local na ocasião).

2) PRESERVAÇÃO OBRIGATÓRIA DO ESTADO DOS MÓVEIS (PROVA)

Notificamos que até a perícia judicial, a Sra. deve preservar integralmente o estado atual, sob pena de comprometimento da prova:

Não desmontar, substituir, arrumar, colar, lixar, pintar, trocar fitas/bordas, ou permitir reparos por terceiros;

Não descartar peças;

Manter os itens como se encontram para registro pericial (fotos, medições, avaliação de umidade/vapor/impacto/uso).

3) ACESSO PARA A PERÍCIA E SEGURANÇA DO ATENDIMENTO

Quando intimada, a Sra. deverá franquear acesso ao perito judicial e assistentes técnicos, com responsável presente, garantindo ambiente seguro e estável para a realização da vistoria, especialmente considerando o histórico de dano envolvendo vidro e situação pessoal/familiar.

4) COMUNICAÇÃO DAQUI EM DIANTE

A partir deste ponto, as tratativas serão exclusivamente jurídicas e documentais, nos autos da medida judicial (produção antecipada de prova).

Reforçamos que a empresa irá resguardar sua imagem contra imputações ofensivas/ameaças de exposição, já registradas no histórico.