Lavanderia danifica edredom novo por mau funcionamento de máquina e se recusa a ressarcir

Não respondida
São Paulo - SP
07/06/2026 às 17:44
ID: 250731655
No dia 7 de junho de 2026, por volta das 17:00, utilizei os serviços da lavanderia de autoatendimento Lave & Pegue (unidade Vila Izabel), localizada na Rua *****, ***** - Bairro *****, Curitiba - PR, CEP *****, para realizar a lavagem de um edredom novo.
Efetuei o pagamento regular pelo serviço e coloquei a peça na LAVADORA NÚMERO 16, conforme as instruções do estabelecimento. No entanto, durante o ciclo de lavagem, o equipamento apresentou mau funcionamento/defeito mecânico, vindo a rasgar e danificar gravemente a estrutura física do meu edredom, tornando-o completamente inutilizável.
Imediatamente após constatar o dano, registrei imagens e vídeos do edredom avariado e da lavadora utilizada (em anexo). Entrei em contato com o suporte da empresa para relatar o problema e solicitar o devido ressarcimento pelo prejuízo material. Contudo, a empresa esquivou-se de sua responsabilidade civil, informando que não é responsável pelos danos ocorridos em suas dependências.
Fundamentação Jurídica:
A postura da empresa infringe diretamente o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços:
"O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
Tratando-se de lavanderia auto serviço, o estabelecimento assume integralmente o risco da atividade ao disponibilizar o maquinário automatizado ao público. Placas, avisos ou cláusulas contratuais que buscam eximir o fornecedor de responsabilidade por danos a roupas e objetos são consideradas nulas de pleno direito, conforme o Artigo 51, inciso I, do CDC.