Serviço Defeituoso, Roupas Danificadas e Nenhuma Resposta: A Negligência da LAVÔ IPANEMA

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
11/04/2025 às 05:54
ID: 214512655
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesRECLAMAÇÃO FORMAL FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E INÉRCIA DA EMPRESA
1. DOS FATOS
No dia ***** de fevereiro de 2025, por volta das *****h*****, foi realizada uma visita ao estabelecimento LAVÔ IPANEMA, com o objetivo de utilizar os serviços de lavanderia disponibilizados no local. Na ocasião, foram pagos R$ ***** por um ciclo de lavagem na Lavadora 1, R$ ***** por um ciclo de secagem na Secadora 2 e mais R$ ***** por um ciclo de lavagem na Lavadora 3.
Contudo, o serviço de secagem na Secadora 2 apresentou falha: o equipamento iniciou seu funcionamento de forma automática e indevida, consumindo o crédito antes da inserção das roupas. Como resultado, foi necessário efetuar novo pagamento para uso de outra secadora, gerando custo adicional e transtornos.
Além disso, foi constatado que as roupas retiradas das lavadoras apresentavam odor forte e desagradável, além de manchas em algumas peças, fatos incompatíveis com o serviço de lavagem contratado. Outros consumidores presentes no local também relataram problemas semelhantes, sugerindo que a situação não foi pontual, mas decorrente de falhas recorrentes nos equipamentos ou manutenção inadequada.
Após o ocorrido, tentou-se contato com a empresa por meio das redes sociais (Instagram), sem qualquer resposta ou suporte, revelando total descaso no atendimento ao cliente.
2. DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DA INÉRCIA DA EMPRESA
A prestação do serviço não atendeu aos padrões mínimos de qualidade, somando-se a isso a completa omissão da empresa diante do problema relatado. A ausência de qualquer canal efetivo de atendimento ou suporte demonstra total negligência com o consumidor.
Diante da falta de resposta e de solução amigável, foi proposta ação judicial registrada sob o número *****, em trâmite perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Armação dos Búzios RJ.
Apesar de regularmente citada no processo, a parte ré permanece absolutamente inerte, sem apresentar qualquer manifestação nos autos e sem realizar qualquer tentativa de contato com a parte autora, o que só confirma a conduta negligente e desrespeitosa com seus consumidores.
3. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA E DA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
Conforme dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, respondendo pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa. A falha técnica na secadora, o prejuízo material com roupas danificadas e a total ausência de assistência configuram evidente defeito na prestação do serviço.
Além disso, a inércia da empresa no processo judicial e fora dele demonstra a violação ao artigo 6 do CDC, que garante ao consumidor o direito à informação clara, ao serviço adequado e à reparação de danos.
4. DA JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL
A jurisprudência corrobora a responsabilidade do fornecedor de serviços de autoatendimento pelos prejuízos causados por falhas nos equipamentos:
"Lavanderia self-service que não presta serviço de forma adequada, com máquinas defeituosas ou que danificam as roupas, responde por danos materiais e morais."
TJPR Apelação Cível n *****, Rel. Des. Paulo Cezar Bellio, j. 10/08/2021.
"Empresa que oferece serviço de autoatendimento deve garantir o bom funcionamento de seus equipamentos. Constatada falha na máquina e prejuízo ao consumidor, impõe-se a reparação."
TJMG Apelação Cível n *****, Rel. Des. Antônio Bispo, j. 17/11/2022.
5. DOS PEDIDOS
Diante dos fatos narrados, requer-se:
O reembolso do valor pago indevidamente (R$ ***** pelo ciclo de secagem não utilizado, e R$ ***** pelos serviços de lavagem com falhas), totalizando R$ *****;
A reparação por danos materiais, conforme documentação e provas já juntadas aos autos do processo judicial mencionado;
A condenação por danos morais, diante do descaso, da frustração do serviço contratado, e do total silêncio da empresa mesmo após a judicialização do caso;
Que a empresa apresente justificativas formais sobre a falha no serviço e a ausência de resposta ao consumidor;
A aplicação das penalidades legais cabíveis, incluindo eventual multa por litigância de má-fé ou abuso de direito, conforme o caso;
Que sejam tomadas providências administrativas e judiciais para garantir que a empresa adote medidas corretivas no atendimento ao consumidor, especialmente em relação à manutenção dos equipamentos e canais de comunicação.
Nestes termos, aguarda-se providência imediata por parte da empresa ou de seus representantes legais, sob pena de continuidade da demanda judicial e possível comunicação ao Procon, Ministério Público e demais órgãos competentes.