Luminária comprada online entregue com avarias e empresa se recusa a resolver

Resolvido
São Caetano do Sul - SP
17/09/2025 às 18:47
ID: 227186017
Comprei uma luminária pela internet e quando abri a embalagem, que se encontrava em perfeitas condições, o produto estava com avarias.
Entrei em contato com a empresa para substituição do produto.
Fui informado pela empresa que nada poderia fazer, pois já havia passado um período muito grande de dias entre o recebimento (28/08/2025) e a reclamação (16/09/2025).
Solicitaram as fotos do produto avariado e as enviei.
Alegaram que essa avaria não ocorreu dentro da empresa e que provavelmente foi com a transportadora, que no caso foi contratada por eles e sendo o frete pago por mim.
Fizeram uma proposta de conceder 20% de desconto numa nova compra, mas que o produto que preciso não tinha em estoque e teria que aguardar no mínimo 90 dias ou comprar um com outras características técnicas.
Propus então que o produto avariado fosse retirado e houvesse o ressarcimento do valor pago na nota fiscal.
A empresa alegou que a devolução pode ser feita em até 7 dias após seu recebimento e que, no momento em que a transportadora faz a entrega de um produto avariado tem que ser feita uma anotação ou recusa de recebimento, o que é praticamente impossível pois nem sequer foi avisado o dia e a hora de chegada do produto e, até porque, quem recebe é a portaria do prédio e jamais poderiam abrir a embalagem.
Por fim, a empresa alegou que o Código de Defesa do Consumidor poderia ser aplicado caso houvesse defeito no produto e não para item danificado no transporte.
E finaliza informando que não tem como resolver.
Fundamento abaixo com algumas sínteses constantes no Código de Defesa do Consumidor (CDC):
- Art. 12, parágrafo 1, alínea I: o produto é defeituoso levando em consideração sua apresentação;
- Art. 18, parágrafo 1, alínea II: o fornecedor do produto durável ou não durável responde solidariamente pelos vícios de qualidade que o tornem impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, podendo o consumidor exigir, não sanado o vício no prazo máximo de 30 dias, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas ou danos;
- Art. 18, parágrafo 6, alínea II: são impróprios ao uso e consumo os produtos avariados;
- Art. 26, alínea II, parágrafo 1: o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 dias tratando-se de fornecimento de produtos duráveis e inicia a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto.
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Resposta da empresa
22/09/2025 às 16:43
Bruno,
Como a mensagem foi longa, vamos pegar os pontos principais aqui
1) O Cliente não mencionou, mas além de armazenagem, ele transportou o item até sua obra e lá abriu a mercadoria
2) Não fizemos uma proposta de 20% como forma de reembolsar o caso. Havíamos concedido 20% de desconto na reposição do item, pois independente de não termos culpa, nosso objetivo era não lucrar na reposição de um item vendido a um cliente, que teve um dano, seja em transporte, seja na portaria da sua casa, onde guardou, etc.
3) É padrão no Comercio eletrônico, ou vendas com entrega, que o item seja inspecionado (a embalagem), e uma anotação seja feita no conhecimento, ou recusado o pacote.
4) O cliente disse que o item já devia estar danificado antes do embarque. Como nossa operação é terceirizada por empresa especializada, com o objetivo de evitar problemas, eles filmam todas as embalagens. Solicitamos as filmagens, e não havia nenhum sinal de batida.
5) Entendendo que recebimento de um produto nem sempre é possivel de ser feito na hora, em situações específicas (onde fica evidente que foi no transporte) permitimos a troca dentro de no máximo 48 horas. Mas 18 dias depois não é possível.
6) A devolução dentro de 7 dias, é para quando há desistência do produto, o que não foi o caso, mas poderíamos ter avaliado em condição especial.
7) A Devolução por vício de qualidade está relacionada a produto com defeito.
8) Nenhuma fábrica dá garantia para item que notadamente foi batido em transporte.
Sentimos muito pelo cliente, mas existe uma política que deve ser mantida, para evitar que aconteçam abusos em solicitações de troca. Ainda que possa não ser o caso do cliente, o prazo foi muito excedido em relação a todos os prazos praticados no mercado.
Réplica do consumidor
23/09/2025 às 20:20
Réplica sobre a resposta da empresa:
1) O Cliente não mencionou, mas além de armazenagem, ele transportou o
item até sua obra e lá abriu a mercadoria
Réplica: não mencionei no Reclame Aqui, porém isso está registrado nas mensagens de WhatsApp que enviei.
2) Não fizemos uma proposta de 20% como forma de reembolsar o caso.
Havíamos concedido 20% de desconto na reposição do item, pois
independente de não termos culpa, nosso objetivo era não lucrar na reposição
de um item vendido a um cliente, que teve um dano, seja em transporte, seja
na portaria da sua casa, onde guardou, etc.
Réplica: nesse momento eu não pretendo desconto e sim a devolução do produto avariado e o ressarcimento do valor pago e a insinuação de que o dano possa ter sido causado na portaria do prédio ou onde guardei o produto é uma postura de resposta simplesmente inaceitável.
3) É padrão no Comercio eletrônico, ou vendas com entrega, que o item seja
inspecionado (a embalagem), e uma anotação seja feita no conhecimento, ou
recusado o pacote.
Réplica: a embalagem estava em perfeitas condições, por isso, a portaria procedeu ao recebimento da compra.
4) O cliente disse que o item já devia estar danificado antes do embarque.
Como nossa operação é terceirizada por empresa especializada, com o
objetivo de evitar problemas, eles filmam todas as embalagens. Solicitamos as
filmagens, e não havia nenhum sinal de batida.
Réplica: recebi 3 fotos da filmagem em que mostra o produto já na embalagem e como afirmei desde o meu primeiro contato por WhatsApp, a embalagem não está danificada e sim o produto.
5) Entendendo que recebimento de um produto nem sempre é possivel de ser
feito na hora, em situações específicas (onde fica evidente que foi no
transporte) permitimos a troca dentro de no máximo 48 horas. Mas 18 dias
depois não é possível.
Réplica: esse tipo de produto, isto é, não perecível, tem um prazo de até 90 dias para ser devolvido caso esteja avariado, conforme o CDC.
6) A devolução dentro de 7 dias, é para quando há desistência do produto, o
que não foi o caso, mas poderíamos ter avaliado em condição especial.
Réplica: nos primeiros contatos com a empresa eu não solicitei a devolução do produto e sim sua substituição por outro com as mesmas característica técnicas.
7) A Devolução por vício de qualidade está relacionada a produto com defeito.
Réplica: o CDC no seu art. 18, parágrafo 6, alínea II diz que: são impróprios ao uso e consumo os produtos avariados;
8) Nenhuma fábrica dá garantia para item que notadamente foi batido em
transporte.
Sentimos muito pelo cliente, mas existe uma política que deve ser mantida,
para evitar que aconteçam abusos em solicitações de troca. Ainda que possa
não ser o caso do cliente, o prazo foi muito excedido em relação a todos os
prazos praticados no mercado.
Réplica: o CDC no seu art. 26, alínea II, parágrafo 1 diz que: o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 dias tratando-se de fornecimento de produtos duráveis e inicia a contagem do prazo decadencial a partir da entrega
efetiva do produto.
Réplica da empresa
06/11/2025 às 16:41
Ultima atualização, após uma conversa entre o diretor da empresa e o cliente, foi reembolsado o valor integral pelo cliente, por questões comerciais não verificadas inicialmente. Embora o atendente tenha considerado o padrão do ecommerce, pois mesmo no Mercado Livre existe um prazo para notificar item danificado, o Sr. Rossi já era cliente desde *******, tendo tido boas compras com nossa empresa. Dessa forma, a título de relacionamento, foi reconhecido como justo reembolsar o valores. Pedimos desculpas e esperamos que continue sendo nosso cliente, apesar desse inconveniente.
Consideração final do consumidor
06/11/2025 às 17:30
Confesso que no início fiquei desapontado com a atitude da empresa em negar totalmente minha solicitação, mesmo eu já sendo cliente há vários anos. Contudo, ontem recebi a ligação do diretor da empresa que propôs a solução para o problema. Gostaria de agradecer essa postura que na minha opinião deveria ter ocorrido desde o primeiro contato da ocorrência, pois antes de ter uma resposta negativa deve-se observar todo o histórico do cliente e não somente uma situação isolada. Espero que isso sirva de aprendizado para todos.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
7