Proibição de entrada de alimentos

Não resolvido
Mesquita - RJ
14/05/2025 às 13:37
ID: 217069993
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo dia 13/05/2025, compareci ao cinema Cinesercla, localizado no Shopping Nilopolis Square, para assistir a uma sessão. No entanto, tive minha entrada indevidamente impedida pela gerente, sob a justificativa de que eu portava um hambúrguer comprado fora, mesmo ele estando embalado e em condições adequadas de consumo.
A gerente alegou estar respaldada por um aviso na porta do cinema. No entanto, esta conduta contraria o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, inciso I) e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que já decidiu ser ilegal a proibição de entrada com alimentos de fora, especialmente em estabelecimentos situados em shopping centers.
Um aviso colado na porta nao pode ser maior que uma decisão judicial.
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Consideração final do consumidor
19/02/2026 às 23:59
Não resolveram
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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