Ressarcimento interrupção de prestação de serviço

Não resolvido
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25/05/2021 às 13:47
ID: 124388741
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesDevido a vários transtornos referente a prestação de serviço e de atendimento telefônico onde a atendente Sr Kely informou que a empresa não trabalha com desconto por serviços interruptos da referida empresa citada. tenho documentos que provam toda a negligencia da referida empresa sendo assim venho registar minha insatisfação apresentando protocolos anteriores:
Protocolo: *******5091318; Protocolo: *******8121730; Protocolo: *******6120217; Protocolo: *******8125025; Protocolo: *******4105724 ;Protocolo: *******4110740
e o não ressarcimento referente ao serviço pago mensal no valor de 45,00 reais mensal onde e claro e evidente que pago pelo serviço mensal e a interrupção do serviço me dar direito conforme direito do consumidor;
Art. 46. Em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a Prestadora deve descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a trinta minutos.
1 A necessidade de interrupção ou degradação do serviço por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares deve ser amplamente comunicada aos Assinantes que serão afetados, com antecedência mínima de uma semana, devendo ser concedido abatimento na assinatura à razão de um trinta avos por dia ou fração superior a quatro horas.
2 O desconto deverá ser efetuado no próximo documento de cobrança em aberto ou outro meio indicado pelo Assinante.
Estarei tomando medidas pertinentes a situação
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Consideração final do consumidor
31/01/2023 às 06:30
Desespeito
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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