Ausencia de recalculo, diferenca de pagamento e bloqueio de atendimento pela LCBANK

Em réplica
Natal - RN
17/08/2026 às 08:37
ID: 256624487
LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS: ausência de recálculo, pagamento de diferença e bloqueio dos canais de atendimento
Venho registrar reclamação em razão da completa ausência de solução por parte da LCBANK Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, referente a uma cessão de crédito que permanece com pendências financeiras e contratuais.
Foram realizadas diversas tentativas de solução administrativa, inclusive por meio dos canais oficiais e por e-mail, buscando que a empresa realizasse o recálculo dos valores efetivamente devidos e efetuasse o pagamento da diferença existente. Entretanto, apesar das reiteradas solicitações, não houve solução efetiva nem retorno adequado.
A situação se torna ainda mais grave porque a cessão de crédito não foi homologada judicialmente, conforme decisão proferida pelo Juízo Federal competente. A decisão homologou os cálculos, mas não homologou a cessão, permanecendo pendente justamente a questão relacionada aos valores e à regularização da operação.
Mesmo diante dessa situação e das inúmeras tentativas de composição, a empresa não apresenta uma solução concreta, não realiza o recálculo solicitado e tampouco presta esclarecimentos satisfatórios.
Além disso, para minha surpresa, houve bloqueio do contato junto à central da empresa, dificultando ou até mesmo impedindo novas tentativas de resolução administrativa. Tal conduta é extremamente preocupante, principalmente quando existe uma questão financeira e contratual ainda pendente de solução.
Não se trata de uma simples insatisfação comercial. Existe valor financeiro pendente, existem documentos, contrato, tentativas formais de solução e decisão judicial relacionada à operação.
Diante disso, solicito publicamente à LCBANK:
1. Que apresente uma resposta formal e fundamentada sobre a situação;
2. Que seja realizado o recálculo correto dos valores, considerando a situação definida na decisão judicial;
3. Que seja informado de forma transparente o valor efetivamente reconhecido pela empresa;
4. Que seja realizado o pagamento da diferença devida, caso confirmada;
5. Que sejam restabelecidos os canais de comunicação, permitindo que a questão seja tratada de forma séria e administrativa;
6. Que a empresa se manifeste sobre o motivo pelo qual houve bloqueio do contato e ausência de retorno aos e-mails encaminhados.
Interesse de solucionar a questão ainda de forma administrativa, mediante boa-fé, transparência e cumprimento das obrigações assumidas. Contudo, diante das inúmeras tentativas já realizadas sem solução, registro esta reclamação como mais uma tentativa formal de obter uma resposta e a regularização dos valores pendentes.
Aguardo uma solução concreta, e não apenas uma resposta genérica.
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Resposta da empresa
17/08/2026 às 11:24
Prezada Dra. Rayane Justino, compreendemos a insatisfação manifestada e reconhecemos que a situação relatada gera preocupação. Justamente por isso, entendemos ser necessário esclarecer os fatos com precisão.
O LCbank esclarece que as alegações apresentadas na reclamação não correspondem aos fatos relacionados à operação realizada entre as partes, tampouco ao teor da decisão judicial mencionada.
A cessão de crédito foi regularmente celebrada com base nas informações, documentos e valores constantes do processo judicial e apresentados pela própria cedente à época da contratação. A partir desses elementos, as partes formalizaram o negócio jurídico mediante contrato, com definição expressa das condições da operação, tendo a cedente manifestado sua concordância e recebido os valores ajustados pela aquisição do crédito.
É importante esclarecer, ainda, que não existe decisão judicial determinando ao LCbank a realização de recálculo, pagamento de diferença ou reconhecendo qualquer pendência financeira da empresa em relação à cedente. A decisão mencionada na reclamação não reconheceu erro nos cálculos da operação de cessão, não estabeleceu diferença a ser paga pelo LCbank e tampouco atribuiu à empresa qualquer obrigação de complementação de valores.
A controvérsia judicial acerca da cessão surgiu posteriormente à celebração do negócio e ao pagamento do preço contratado, após impugnação apresentada pela própria cedente, que, depois de concluir a operação e receber os valores correspondentes, passou a se opor à produção de seus efeitos no processo judicial. O indeferimento judicial mencionado, portanto, não decorreu de reconhecimento de erro de cálculo ou de inadimplemento do LCbank, nem representa determinação de revisão dos valores da operação, como a reclamação pode levar a entender.
Da mesma forma, não procede a afirmação de completa ausência de atendimento. Os e-mails encaminhados pela cedente foram respondidos pela empresa e houve, inclusive, comunicação por WhatsApp. No último contato realizado por esse canal, a comunicação permaneceu sem resposta por parte da própria cedente. Assim, não corresponde aos registros de atendimento existentes a afirmação de que teria havido reiterada ausência de retorno por parte do LCbank.
O LCbank ressalta que existe contrato regularmente firmado entre as partes, cujas condições orientam os procedimentos e decisões adotados pela empresa. Eventual divergência posteriormente identificada pela cedente quanto aos valores que ela própria apresentou ou considerou no momento da contratação não pode ser automaticamente transferida ao LCbank, que realizou a aquisição do crédito de boa-fé, com fundamento nas informações e documentos disponibilizados à época, formalizou o negócio e efetuou o pagamento do preço contratado.
Por essa razão, também não é correto afirmar publicamente que haveria valor financeiro pendente ou obrigação de pagamento da diferença reconhecida judicialmente. Até o presente momento, inexiste determinação judicial nesse sentido. Caso a cedente entenda possuir pretensão de revisão do negócio celebrado, deverá demonstrar juridicamente os respectivos fundamentos, observando-se o contrato firmado, os documentos da operação e os pagamentos já realizados.
O LCbank preza pela transparência, pela segurança jurídica de suas operações e pelo cumprimento das obrigações assumidas. Contudo, diante das afirmações que vêm sendo realizadas acerca do conteúdo de decisões judiciais e da existência de obrigações que não foram reconhecidas pelo Juízo, bem como da controvérsia instaurada pela própria cedente após a conclusão e o pagamento da operação, a empresa entende que os esclarecimentos adicionais e a documentação pertinente deverão ser apresentados pelos meios jurídicos adequados e, quando cabível, no próprio processo judicial, ambiente em que os fatos poderão ser analisados de forma integral, documental e sob o devido contraditório.
A empresa permanece segura quanto à regularidade de sua atuação e adotará as medidas necessárias à preservação de seus direitos e à correta apresentação dos fatos.
Réplica do consumidor
17/08/2026 às 11:34
Mais uma vez, afirmar que não houve erro ou que a questão foi decidida de forma diversa dos fatos é, no mínimo, preocupante, especialmente porque já está comprovado que houve erro material decorrente da análise equivocada entre o acórdão e a planilha de cálculos.
Trata-se, inclusive, de situação que deveria ter sido identificada pela própria empresa responsável pela análise, mas, de forma extremamente questionável, o erro relacionado à prescrição acabou passando sem a devida conferência.
Também é importante esclarecer: o Juízo não decidiu pela validade ou invalidade do contrato de cessão. O que ocorreu foi justamente a não homologação da cessão, diante da existência de inconsistências nos cálculos e da necessidade de preservação do valor correto, evitando prejuízo financeiro.
Portanto, não se está discutindo a existência do negócio jurídico firmado, tampouco tentando simplesmente desfazer um contrato. O que se busca é a correção dos valores efetivamente devidos, considerando os cálculos retificados e o próprio reconhecimento judicial quanto à necessidade de adequação dos valores.
É totalmente descabido pretender se beneficiar de valores que foram pagos com base em cálculos incorretos, especialmente quando já demonstrado que houve erro material e que os valores corretos foram posteriormente apurados.
Não há qualquer tentativa de obter vantagem indevida. O que se pretende é apenas que seja observado o valor efetivamente devido e que o contrato, diante do vício decorrente dos cálculos incorretos, seja ajustado à realidade reconhecida no processo.
Diante da ausência de solução administrativa e da resistência em corrigir uma situação que precisa ser regularizada, a questão será submetida ao Poder Judiciário para que seja devidamente apreciada e solucionada.
Ainda assim, antes disso, espero que prevaleçam a boa-fé, a razoabilidade e o bom senso, evitando-se uma discussão judicial que poderia ser solucionada de forma simples e justa entre as partes.
E reitero, ainda, a questão relacionada aos canais de contato.
Foram realizadas diversas tentativas de contato pelos canais disponibilizados pela empresa, inclusive por e-mail, justamente na tentativa de solucionar a situação de forma administrativa, porém não houve retorno efetivo, tampouco qualquer demonstração de interesse concreto em solucionar a questão.
O mais estranho é que, apesar da ausência de resposta pelos canais de atendimento e das inúmeras tentativas de contato, quando a situação foi exposta publicamente, houve resposta por parte da empresa.
Isso demonstra, no mínimo, uma evidente diferença de tratamento entre a tentativa de solução direta e a manifestação pública, o que não considero razoável diante da seriedade da situação.
Reitero que minha intenção sempre foi buscar uma solução justa, coerente e de boa-fé, evitando a judicialização. Entretanto, diante da ausência de retorno, da resistência em corrigir os valores e, agora, da necessidade de esclarecer publicamente fatos que estão devidamente documentados, não resta outra alternativa senão buscar a solução pelas vias judiciais cabíveis.