Recusa de cancelamento e reembolso de serviço contratado online dentro do prazo legal de arrependimento

Respondida
Sobral - CE
07/09/2026 às 15:46
ID: 258397611
Recusa de cancelamento e reembolso dentro do prazo legal de arrependimento
Reclamação
Atuamos na qualidade de advogados do consumidor envolvido na presente reclamação.
Em 03/07/2026, nosso cliente contratou, pela internet, serviço oferecido pela Mundo Leilão, no valor total de R$ 4.955,16, parcelado em 12 vezes de R$ 412,93. O comprovante da operação identifica expressamente a contratação como realizada por e-commerce.
Poucos dias depois, em 08/07/2026, o consumidor entrou em contato com o suporte da empresa e solicitou expressamente o cancelamento da contratação e o reembolso dos valores, manifestando de forma clara que não desejava prosseguir com o serviço.
A empresa, porém, não efetuou o cancelamento. Informou que o pedido seria submetido a uma análise interna, sob a alegação de que se trataria de serviço personalizado e de que seriam considerados acessos à plataforma, buscas, análises solicitadas, atendimentos e outras atividades eventualmente realizadas.
Posteriormente, em 10/07/2026, o consumidor reiterou de forma inequívoca que não desejava continuar com o serviço e que pretendia receber o reembolso.
Apesar disso, a empresa manteve a negativa ao cancelamento pretendido.
A situação é especialmente relevante porque a contratação ocorreu fora do estabelecimento comercial, por meio eletrônico, e o pedido de desistência foi formulado dentro do prazo de sete dias previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
O exercício do direito de arrependimento não depende da apresentação de justificativa pelo consumidor, nem pode ficar condicionado à aprovação posterior da empresa por meio de procedimento interno.
Da mesma forma, a simples alegação de que houve algum acesso inicial ao serviço ou de que a contratação possuiria caráter personalizado não afasta, por si só, o direito legal de arrependimento.
A documentação comprobatória da contratação, do pagamento, das conversas mantidas com a empresa e da representação jurídica está sendo apresentada em anexo. Dados pessoais e demais informações sensíveis do consumidor não são reproduzidos neste campo público por razões de privacidade e segurança, constando apenas na documentação anexada e nos canais apropriados para tratativa reservada.
A presente reclamação busca uma solução extrajudicial objetiva e definitiva para a controvérsia.
Pedido
Solicita-se que a Mundo Leilão:
reconheça o exercício tempestivo do direito de arrependimento;
efetive o cancelamento definitivo da contratação, sem multa, retenção ou penalidade;
providencie o estorno integral da operação de R$ 4.955,16;
restitua os valores eventualmente já pagos;
cancele as parcelas vincendas;
abstenha-se de realizar novas cobranças relacionadas ao contrato;
encaminhe confirmação formal do cancelamento e da inexistência de saldo devedor.
A intenção é resolver a questão de forma administrativa e evitar a necessidade de adoção de medidas judiciais.
O comprovante demonstra a contratação em e-commerce no valor total de R$ 4.955,16, e as conversas registram o pedido de reembolso e a posterior reiteração do cancelamento.
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Resposta da empresa
10/09/2026 às 14:34
Olá.
A Mundo Leilão analisou novamente todo o histórico da contratação e entende importante esclarecer alguns pontos.
Após a compra, o consumidor recebeu os acessos contratados, aderiu aos Termos de Uso e participou de reunião individual de onboarding, na qual foram apresentados o funcionamento da plataforma BuscaAii, as análises de oportunidades, os grupos exclusivos e o acompanhamento oferecido pela assessoria.
Também houve *utilização efetiva do serviço*, e não apenas disponibilização de acesso. O consumidor realizou buscas, solicitou análises de oportunidades e recebeu atendimento individualizado da equipe, inclusive com atuação técnica especializada sobre oportunidades de seu interesse.
Os registros demonstram ainda que o último acesso identificado na plataforma ocorreu em *07/07/2026*. Além disso, o consumidor permanece ativo no grupo de oportunidades da assessoria, continuando a receber conteúdos e oportunidades que fazem parte do serviço contratado.
Portanto, não se trata de uma contratação sem qualquer utilização ou entrega. Houve onboarding, acesso à plataforma, solicitações de análise, atendimento especializado e continuidade dos benefícios contratados.
A empresa não desconhece o direito previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Contudo, entende que o caso deve ser analisado considerando também a efetiva prestação e fruição dos serviços, a boa-fé contratual e a vedação ao enriquecimento sem causa prevista no art. 884 do Código Civil.
Por essas razões, a Mundo Leilão mantém seu posicionamento administrativo quanto ao pedido de restituição integral, permanecendo à disposição para apresentar os registros e documentos comprobatórios pelos canais adequados.
Atenciosamente,
*Mundo Leilão*