Solicitação de cancelamento e reembolso negado após uso parcial de serviço de análise de leilões

Reclamação não resolvida

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São Paulo - SP

11/09/2026 às 17:01

ID: 258821601

Em 02/09/2026, contratei pela internet, junto à empresa Mundo Leilão / LCL Investimentos e Produtos Digitais LTDA, um serviço relacionado à análise e acompanhamento de processos de leilões de veículos.

O serviço contratado incluía a possibilidade de solicitar até 10 análises de processos de leilões por mês, além de serviço de assessoria/consultoria e suporte relacionados às análises e aos processos de leilão.

No dia 03/09/2026, utilizei apenas 4 das 10 análises disponíveis, ou seja, 40% da quantidade de análises prevista para o período. Ressalto que o serviço de assessoria/consultoria não foi utilizado.

Em 08/09/2026, portanto dentro do prazo legal de 7 dias para exercício do direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, solicitei formalmente o cancelamento da contratação e o reembolso dos valores pagos.

A empresa, entretanto, negou o reembolso, alegando que teria ocorrido utilização ostensiva e exaurimento da prestação do serviço técnico personalizado. Também afirmou que a utilização das funcionalidades principais teria provocado a execução imediata e completa do serviço.

Considero essa justificativa incompatível com o próprio objeto contratado e com a situação concreta. O serviço não foi integralmente utilizado: das 10 análises previstas, somente 4 foram solicitadas e realizadas, permanecendo 6 análises disponíveis. Além disso, a assessoria/consultoria contratada não foi utilizada.

A própria resposta da empresa reconhece que permanecem ativos o acesso à plataforma, o suporte técnico, o saldo de análises e o suporte pós-leilão. Ao mesmo tempo, afirma que houve exaurimento e execução imediata e completa do serviço. Entendo haver, portanto, evidente contradição entre a alegação de consumo integral e a própria descrição dos serviços que continuam disponíveis.

A empresa também alegou que o valor contratado seria um preço global fixo, e não uma assinatura, e que o parcelamento seria apenas uma forma de pagamento.

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Resposta da empresa

14/09/2026 às 17:44

Olá!
Nosso serviço é personalizado, com todos os acessos. plataforma, análises, acesso ao grupo exclusivo e suporte, liberados integralmente no ato da compra, diferente de serviços entregues aos poucos ao longo do tempo.

Por isso, é importante esclarecer o que significa o termo "exaurimento" mencionado anteriormente: ele não significa que o cliente precisa ter utilizado a totalidade do plano contratado para que o direito de arrependimento seja afetado. O serviço é considerado executado a partir do momento em que o cliente utiliza qualquer uma das funcionalidades principais da plataforma, como solicitar uma análise, isso já configura a prestação do serviço naquele ato específico, independentemente de quantas outras análises ainda restem disponíveis no plano.
Por esse mesmo motivo, o fato de ainda existirem análises, suporte e acesso disponíveis não contradiz esse entendimento: essa disponibilidade faz parte da vigência normal do contrato.
Sobre o parcelamento, reforçamos que ele representa apenas a forma de pagamento escolhida pelo senhor no momento da contratação, a assessoria não é uma assinatura ou um serviço sobre demanda, onde há possibilidade de cancelamento quando desejar. A assessoria tem um valor global.

Diante disso, mantemos nossa posição a devolutiva.

A opção de congelamento da assessoria continua disponível, permitindo retomar o acompanhamento quando desejar, sem necessidade de nova contratação.

Ficamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.

Atenciosamente

Equipe Mundo leilão

Réplica do consumidor

15/09/2026 às 12:40

Prezados,

Agradeço o retorno, porém mantenho meu pedido de cancelamento e reembolso integral, por entender que a negativa apresentada não afasta o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

A alegação de que houve "exaurimento" do serviço não encontra respaldo na própria dinâmica contratual. O objeto contratado compreende um conjunto de serviços e benefícios, incluindo até 10 análises mensais, assessoria/consultoria, suporte especializado, acesso à plataforma e demais funcionalidades.

Conforme já informado, utilizei apenas 4 das 10 análises disponibilizadas para o período, correspondendo a 40% da capacidade contratada. Além disso, não utilizei os serviços de assessoria ou consultoria que compõem parcela relevante da contratação.

A própria empresa reconhece que permanecem disponíveis o acesso à plataforma, o saldo de análises, o suporte e outras funcionalidades. Tal circunstância demonstra que a prestação contratada não foi integralmente executada e que não houve efetivo exaurimento do objeto contratual.

O fato de determinada funcionalidade ter sido utilizada não transforma automaticamente toda a contratação em serviço integralmente prestado. Caso contrário, bastaria qualquer acesso inicial para afastar o direito de arrependimento em qualquer contratação digital, o que esvaziaria a proteção conferida pelo art. 49 do CDC.

Da mesma forma, a natureza do pagamento, seja à vista ou parcelado, não interfere na existência do direito de arrependimento. O parcelamento é apenas uma modalidade de pagamento e não altera os direitos do consumidor previstos em lei.

Ressalto ainda que o pedido de cancelamento foi formalizado em 08/09/2026, dentro do prazo legal de 7 dias contados da contratação realizada em 02/09/2026, tratando-se de contratação efetuada fora do estabelecimento comercial, por meio eletrônico.

Diante disso, reitero meu pedido de cancelamento da contratação e restituição integral do valor pago, no montante de R$ 3.898,25.

Caso a solicitação permaneça indeferida, adotarei as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e o Juizado Especial Cível, para análise da legalidade da recusa e dos fundamentos apresentados.

Atenciosamente,

*****

Consideração final do consumidor

15/09/2026 às 12:41

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Nota do atendimento

1