Invasão de Privacidade e Domicílio, com perturbação do sossego.

Não respondida
Ponta Grossa - PR
15/10/2018 às 18:11
ID: 39230049
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesVenho por meio desta formalizar reclamação em nome de minha sogra, Sra Vera Regina Fetzer, em razão de que esta não possui cadastro junto a este site.
Ocorre que há muito tempo a reclamante vem sofrendo perturbação em seu sossego, sendo importunada pela empresa Construtora LCS.
Isso porque em razão da construção que se dá em frente a sua residência, construção esta que está sendo realizada sem as devidas recomendações, como por exemplo a lona de proteção, a reclamante várias vezes se sujeita ao medo de quedas de materiais em sua residência, sobretudo quando venta e chove.
A residência da Requerente situa-se à *******, Centro, Ponta Grossa - PR, sendo ao lado a construção à que se refere.
Ainda, fora a questão da falta de proteção na construção, que coloca a requerente e todos os moradores em situação de perigo, verifica-se que os funcionários da empresa se utiliza da frente da casa da requerente para desfrutar do intervalo de descanso na hora do almoço, o que causou a destruição do jardim.
Não é raro se ver eles deitados exatamente na porta da requerente, o que configura violação de domicílio e privacidade, haja vista que cada vez que entra em sua casa ou dela precisa sair nestes horários, precisa tentar desviar para não "tropeçar" nos obreiros da LSC Construtora.
Tal situação já foi levada ao conhecimento à empresa, há muito tempo, porém nada foi feito até o presente momento.
Por fim, comprova-se o alegado por fotos e vídeos anexados à presente reclamação, sendo que REQUER-SE digne-se esta empresa a adotar os procedimentos para:
1) solicitar aos seus prepostos que não mais utilizem a casa da requerente para o descanso;
2) adotem os procedimentos para que a construção prossiga de modo a não mais oferecer perigo para a reclamante e para os vizinhos.
Caso não sejam tomadas as providências na seara administrativa, será ingressado imediatamente com a ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais.
No aguardo.