Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Franco da Rocha - SP

19/05/2023 às 13:16

ID: 164581377

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Em dezembro de ******* foi realizada a compra de um sofá pela shoptime, onde o produto foi vendido e entregue pela Mobly.
Acontece que o produto ficou guardado até março de *******, onde a partir dessa data começamos a utilizá-lo.
No início de maio de *******, o produto começou a apresentar defeito e ao acionar a shoptime, fomos informados que por conta da data, o problema.a deveria ser resolvido pela fabricante (Mobly).
Ao acionar a Mobly mais de uma vez, fui informado de que eles não são responsáveis, mas sim a shoptime.
Acontece que estou sendo feito de idiota, meu sofá está cada vez mais desconfortável e não tenho suporte.
Preciso de ajuda para resolver este problema.

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Resposta da empresa

30/05/2023 às 10:56

Olá Bruno, bom dia!
Peço que entre em contato com nosso setor de assistência pelo número******* (WhatsApp) ou*******, falar com Silvana.

Réplica do consumidor

10/07/2023 às 11:13

A empresa não se dispôs a entender o ocorrido e muito menos a resolver o problema. Estou completamente insatisfeito com um produto que não foi bem produzido e apresentou problemas em pouco tempo de uso. Não recomendo nenhuma das empresas envolvidas. Total falta de respeito com o consumidor.

Consideração final do consumidor

10/07/2023 às 11:16

Totalmente incapaz de solucionar um problema que veio de fábrica. A empresa não prestou o mínimo de suporte esperado para um produto que deveria ter um tempo maior de garantia, pois pelo visto foi mal produzido. Não recomendo, péssima experiência.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

10/07/2023 às 12:52

Prezado!

A empresa LE Estofados vem neste ato assim se manifestar, em seu direito constitucional de defesa, em relação as assertivas lançadas pela consumidora.

1) Alega a consumidora que abriu um chamado no Reclame Aqui, eis que, seu filho teria por várias vezes machucado batendo na madeira exposta do sofá.

2) Alega que comprou o produto em dezembro de *******, entretanto, somente veio a usar o mesmo em março de *******.

3) Que com menos de três meses de uso o sofá teria apresentado defeitos e lhe causando insatisfação e estresse e por fim, que o sofá, na concepção da mesma, estaria horrível.

Estas são as narrativas da consumidora.

Como dito alhures, e também para que se dê uma explicação a ficar registrada não e somente ao consumidor, mas, a todos que virem a ler esta manifestação, se faz necessário as seguintes ponderações:

1) Segundo a Lei 8.******* de 11 de setembro de 1.*******, popularmente conhecida como Código de Defesa do Consumidor, o mesmo assim traz em seu artigo 26 que, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou ocultos, tanto de produtos como de serviços, se extingue em: a) trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviços ou produtos não duráveis (inc. I); b) em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviços ou produtos duráveis (inc. II).

Portanto, tendo sido o produto reclamado após o prazo legal, se tem pela aplicação da legislação mencionada, não podendo, assim, se dar guarida ao reclame da referida consumidora. Eis que recebeu o produto em dezembro de ******* e somente veio a reclamar após o prazo de noventa dias, e em nenhum momento entrando em contato diretamente com a empresa junto ao seu SAC Serviço de Atendimento ao Cliente.

2) Entretanto, vamos a supor que mesma tenha reclamado no prazo legal. Desta feita, o que se observa das fotos e vídeos é decerto mau uso do produto, que não pode ser jamais imputado a empresa, quem, com mais de décadas no mercado, não pode ser assim exposta pela consumidora sem poder ter seu direito sagrado e universal de também trazer ao conhecimento de todos sua versão.

Assim, sem maiores delongas, não se tem como prosperar a reclamação da consumidora, seja por ter realizado a mesma fora do prazo legal para tanto, seja porque o mau uso do produto não se tem a responsabilizar a fabricante.

A fabricante informa que prima pela qualidade de seus produtos e atenção a todos os seus consumidores, neste ato aqui então trazendo sua versão dos fatos e contestando veementemente a tese contrária da consumidora.

Rodeiro-MG, 10 de julho de *******.

LE Estofados.