Lorrayne e Jeferson

Não resolvido
Araporã - MG
16/09/2018 às 18:59
ID: 38479857
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesInfelizmente, recorrermos a este site para que outros consumidores não sejam ludibriados como nós com esse tipo de propaganda enganosa como será pormenorizadamente descrita abaixo.
Meu Noivo efetuou um reserva no Hotel Le Jardin através do Booking, recebemos a confirmação da reserva, no entanto ao realizarmos o check in fomos surpreendidos com a informação da recepcionista que estranhamente deveríamos realizar outro o check in na Pousada Ipê, mesmo com todo inconvenientes, uma vez que já estamos cansados da viagem e achando completamente estranho, fomos até as dependências da referida pousada realizamos o check in, e novamente fomos surpreendidos com a infeliz informação de que o café da Manhã não seria nas pendências do hotel onde temos reservas, mas na pousada em outro endereço , o que é um completo absurdo, considerando que se estou hospedada em um hotel não faz o menor sentido me deslocar para dependência de outro estabelecimento.
No anúncio no site não deixa claro a respectiva informação, o que é totalmente abusivo e evidente forma de enganar o cliente que assim como nós adquire as hospedagens e levado a erro.
Ainda tentamos resolver a questão com o hotel e respectiva pousada, mas ambos não tiveram interesse em solucionar a questão. Não houve qualquer empenho na resolução.
Uma informação como essa, assim como é preconizado pelo Código de defesa do Consumidor é essencial, uma vez que se tal informação fosse clara não teríamos reservado o hotel.
Todavia, a empresa em total desrespeito com as normas consumerista, deliberadamente não cumpriu. Ocorre, que o Código de Defesa do Consumidor assevera que independentemente da forma ou do meio de comunicação utilizado as informações das ofertas e dos anúncios publicitários de produtos e serviços devem ser claras, corretas e precisas.
Dessa forma, os fornecedores devem ficar atentos ao dar publicidade a suas ofertas, o que não ocorreu no presente caso, o que vai me forçar a buscar a tutela jurisdicional, para fazer valer meu direito.
O princípio da vinculação contratual da publicidade obriga o fornecedor ao cumprimento da oferta divulgada, integrando assim o contrato a que vier a ser celebrado. Por conseguinte, o fornecedor que fizer veicular a oferta ou dela se utilizar estará obrigado a satisfazer às legitimas expectativas despertadas no consumidor, não podendo haver discrepâncias na quantidade, qualidade, preço, prazo para entrega e demais características do produto e condições do serviço anunciado, sob pena de se caracterizar propaganda enganosa, ou seja, ofereceu tem que cumprir.
Assim estabelece o artigo 30 do Código de Defesa do consumidor:
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Conforme já foi dito, o Código de Defesa do Consumidor não admite, a qualquer das partes, espertezas, astúcias ou oportunismo com intuito de causar prejuízo a outrem, sob pena de converter-se em fonte de enriquecimento ilícito. Ética, boa-fé, transparência, equilíbrio e confiança devem existir e nortear todas e quaisquer relações de consumo, desde a fase pré-contratual a ambas as partes.
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Consideração final do consumidor
18/05/2021 às 00:13
PESSIMO
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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