Risco à saúde em imóvel alugado

Respondida
Americana - SP
23/12/2025 às 00:37
ID: 235643315
No dia 09/_12/2025_, eu e meu namorado ***** alugamos um imóvel por meio da imobiliária [Le Mans Imóveis Piracicaba]. Desde a mudança, o imóvel vem apresentando uma infestação gravíssima de escorpiões.
Até a presente data (23/12/2025), já foram encontrados mais de 30 escorpiões dentro do imóvel, em diferentes cômodos, o que torna o ambiente totalmente insalubre e perigoso para moradia.
A situação se agravou ao ponto de eu ter sido PICADO por um escorpião, precisando buscar atendimento/auxílio, o que caracteriza risco real à saúde e à integridade física dos moradores.
Entrei em contato com a imobiliária pelo aplicativo solicitando apoio e providências urgentes, porém fui informado de que o problema seria de responsabilidade do locatário, o que não procede, pois:
O imóvel foi entregue sem condições mínimas de habitabilidade;
Infestação desse nível não surge em poucos dias, indicando problema pré-existente;
A Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91) determina que o imóvel deve ser entregue em condições adequadas de uso e segurança.
Até o momento, a imobiliária não ofereceu nenhuma solução, como dedetização adequada, vistoria técnica, realocação ou rescisão sem multa.
Diante do risco à vida, da omissão da imobiliária e do descumprimento legal, venho registrar esta reclamação esperando uma solução imediata.
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Resposta da empresa
27/07/2026 às 11:12
Prezado,
Lamentamos a situação relatada e compreendemos a preocupação manifestada pelo consumidor.
Desde o primeiro contato, a Le Mans Imóveis prestou atendimento ao locatário, buscando intermediar uma solução junto ao proprietário do imóvel, conforme lhe compete na administração da locação.
Diante da manifestação do locatário de que pretendia desocupar o imóvel, a imobiliária atuou junto ao proprietário para buscar uma composição quanto à rescisão contratual, inclusive tratando da possibilidade de isenção da multa rescisória. Entretanto, a decisão sobre eventual isenção da multa contratual é de exclusiva competência do proprietário do imóvel, não podendo a imobiliária deliberar ou impor essa condição.
Na vistoria de desocupação, realizada com a presença do gerente responsável, do proprietário e do próprio locatário, foram constatados os fatos observados no imóvel, os quais foram devidamente registrados e comunicados às partes.
Informamos ainda que a controvérsia foi posteriormente submetida ao Poder Judiciário, por meio de ação proposta pelo locatário, na qual a imobiliária também figura no processo. Em respeito ao regular andamento da demanda e às partes envolvidas, não é apropriado realizar manifestações sobre o mérito da questão ou sobre fatos que serão apreciados judicialmente.
A Le Mans Imóveis permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários nos autos do processo e reafirma seu compromisso em atuar de forma ética, transparente e dentro dos limites de suas atribuições legais.
Atenciosamente,
Le Mans Imóveis