Compra de Jeep Renegade com pendências fiscais, restrição judicial e descumprimento de acordo de recompra

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Itaboraí - RJ

19/03/2026 às 12:57

ID: 243739493

O senhor ***** e sua Esposa ***** (Requerentes) procuravam um automóvel Jeep Renegade para comprar e, no dia 06/05/2023, foram até a agência Alam Comércio de Veículos Ltda CNPJ (Requerida), onde o vendedor nos mostrou um modelo acima disponível. Interessados no veículo apresentado, os Requerentes, já na segunda feira, dia 08/05/2023, começaram as negociações direto com o dono da agência, o senhor ***** (Requerido).
A título de arras, os Requerentes deram um palio, placa *****, ano 2014, no valor de R$ 37.850,00 (trinta e sete mil e oitocentos e cinquenta reais), e financiaram o saldo devedor de R$ 50.150,00 (cinquenta mil cento e cinquenta reais) em 60 prestações de R$ 1.939,81 (um mil novecentos e trinta e nove reais e oitenta e um reais), através do Banco PAN.
É de se ressaltar que o veículo recém adquirido Renegade, de placas *****, RENAVAM ***** - estava com o IPVA e o licenciamento do exercício do ano de 2023 devidamente quitado, porém, somente após a assinatura do contrato de financiamento sobreveio a informação quanto à pendência dos tributos dos anos de 2021 e 2022.
Acrescente-se que o veículo foi comprado da Requerida ALAM COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, porém o documento estava em nome de *****, o qual é portador do CPF *****, pessoa totalmente desconhecida dos Requerentes.
A mencionada Revendedora, ora Requerida, não comunicou ao DETRAN/RJ a intenção de venda, seja quanto à aquisição feita com o *****, seja com relação a transação feita com os Requerentes.
E, considerando a narrativa fática realizada até aqui, deve ser acrescido que no ano de 2025, no momento em que houve a tentativa de regularização e transferência do veículo, foi constada a existência de uma restrição judicial no nome do antigo proprietário, oriunda do processo *****.
Além do mais, é imperioso esclarecer que, quando da aquisição do veículo Renegade, dentro da própria agência da Requerida houve a contração de serviço de proteção veicular análogo a seguro, com um corretor indicado pelo próprio senhor *****, ora Requerido.
Acresça-se que, em setembro de 2025, no momento da renovação e troca do serviço de proteção veicular análogo a seguradora, por esta foi negada a cobertura, sob o fundamento do veículo ser objeto de sinistro (batida) e aquisição/passagem por leilão, informação esta que não foi prestada pela Requerida aos Requerentes no ato da compra e venda.
Desde tais descobertas, os Requerentes buscam solucionar os impasses, sem, contudo, obter solução. E, de posse das informações supracitadas, os Requerentes se dirigiram até a loja da Requerente. Ao serem atendidos pelo senhor ***** (Requerido), expuseram toda a insatisfação pela falta de transparência e pelo prejuízo causado. Após negociações, os Requeridos optaram pela recompra do bem móvel.
Diante da opção pela recompra, os Requerentes devolveram o Renegade para os Requeridos na data de 22/01/2026, pelo preço de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), após o Requerido ***** descontar o valor dos débitos de IPVA, multas, transferências e a quitação final.
Como sinal, o supracitado Requerido fez a transferência de um crédito para a conta bancária da Requerente *****, este no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), por meio de outra empresa e se comprometeu em entregar o contrato de compra e venda no dia seguinte (o que não fez até o presente momento), bem como a adimplir mensalmente com as prestações do financiamento, até ulterior venda do veículo, quando, então, quitaria o contrato de financiamento.
Ainda em relação ao contrato de financiamento atrelado ao veículo recomprado, no ato da devolução do bem, os Requerente haviam pago um total de 32 (trinta e duas) prestações. Não havia inadimplência, restando apenas as parcelas vincendas.
Pois bem! Após a entrega do veículo Renegade para os Requeridos, os Requerentes já flagraram o citado automóvel na posse de Terceiros, transitando pelas vias públicas e com uma infração de trânsito (autuação realizada pela Polícia Rodoviária Federal), na data de 05.02.2026, por trafegar pelo acostamento.
Por fim, no que tange ao pagamento das prestações do financiamento, os Requeridos se encontram com duas prestações vencidas nas datas de 14/02/2026 e 14/03/2026, sendo a primeira no valor atualizado de [R$2.053,55] e a segunda no valor de [R$1.939,81]. Os Requeridos também não cumpriram com a entrega do contrato de recompra do veículo, tampouco com as suas obrigações, em que pese as mensagens de cobranças realizadas pelos Requerentes.
Os Requerentes almejam dos Requeridos:

= > Que seja formalizado e entregue a cópia do contrato de compra e venda (recompra);
= > Que seja formalizado e entregue o recibo de devolução do veículo, com data de 22.01.2026;
= > Que seja realizada pelos Requeridos a quitação do contrato de financiamento do veículo, uma vez que o veículo já se encontra nas mãos de Terceiro. Provavelmente já alienado.

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Consideração final do consumidor

27/04/2026 às 11:45

Me[Editado pelo Reclame Aqui] com o uso da plataforma, a revendedora se mantém inerte, prejudicando o consumidor. Péssima loja. Não recomendo transações com a mesma.

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