Cobranças indevidas e exigências abusivas após encerramento de contrato de aluguel

Respondida
São Paulo - SP
03/10/2025 às 21:54
ID: 228493009
Estou extremamente insatisfeito com o encerramento contratual com a imobiliária leal, tenho um contrato que estipulava multa caso eu saísse da casa que aluguei antes dos 18 meses, eu saí faltando uns 3 meses para esse prazo de 18 meses chegar, irei pagar uma multa de mais de 2,600 reais, não reclamei em relação a isso mais agora estão me forçando a fazer cada vez mais reformas e pintura no imóvel, sendo que pela lei desgaste natural não é obrigatório a pintura, mesmo assim gastei dinheiro para pintar toda a casa por dentro e quintal, lavei a casa 2 vezes e fui obrigado a trocar um puxador que custa 5 reais sendo que estou pagando uma multa gigantesca. Depois de 2 vistorias agora vem a conversa que o proprietário quer ver o imóvel então para que serve a vistoria?? Mais fácil levar o proprietário já na primeira vistoria. Só quero encerrar meu contrato com ele e nunca mais farei negócio com esse imobiliária. Pra finalizar sai da casa mais de um mês e vinhetam contas de água e luz que precisei deixar ligada para que fosse realizado a vistoria final, conforme foi informado até pq sem luz como irá testar as tomadas ? A conta de água não querem que eu espere para o proprietário trocar a titularidade coisa que poderia ter sido feita 1 mês quando entreguei as chaves. Como não trocaram gerou mais uma fatura em meu nome. Já gastei o que tinha e o que não tinha para entregar a casa como querem e continuam exigindo mais coisas !!!!!
Compartilhe
Resposta da empresa
04/10/2025 às 12:13
Prezado Marco Otavio,
Antes de tudo, agradecemos por compartilhar seu relato e lamentamos sinceramente que sua experiência no encerramento contratual não tenha sido satisfatória. A Imobiliária Leal Invest preza por um atendimento transparente e respeitoso em todas as etapas da locação, inclusive no momento da entrega do imóvel, e é com esse compromisso que gostaríamos de esclarecer alguns pontos.
O valor da multa rescisória foi aplicado conforme as condições previstas no contrato de locação, firmado e assinado por ambas as partes, respeitando o período de permanência proporcional. Sabemos que esse tipo de despesa gera desconforto; porém, trata-se de uma medida contratual prevista pela legislação vigente.
Em relação às solicitações de manutenção e pintura, entendemos sua colocação. Entretanto, durante as vistorias foram identificadas situações que ultrapassam o chamado desgaste natural do uso, o que, conforme a Lei do Inquilinato, deve ser reparado pelo locatário. Ainda assim, reconhecemos seu empenho em realizar diversas melhorias e, por esse motivo, encaminhamos seu caso ao setor responsável para uma reavaliação final, buscando uma solução justa e equilibrada.
Quanto às contas de água e energia, compreendemos o transtorno. A manutenção dos serviços ativos é necessária para a realização da vistoria final portanto, as cobranças podem ocorrer até a conclusão dos reparos. A conta de luz junto a Enel deve ser feita pelo locatário o cancelamento de serviços e SABESP transferência da titularidade deve ser efetuada pelo proprietário após o recebimento das chaves, e estamos acompanhando esse processo para garantir que tudo seja ajustado corretamente, incluindo eventuais valores proporcionais de consumo.
Nosso objetivo é encerrar o processo de forma correta e respeitosa, garantindo que ambas as partes fiquem amparadas e com suas responsabilidades devidamente cumpridas.
Agradecemos novamente pelo tempo e pela sinceridade em relatar sua insatisfação. Sua manifestação é muito importante para que possamos aprimorar nossos procedimentos e continuar oferecendo um atendimento cada vez melhor.
Atenciosamente,
Roseli Diniz
Av. Alberto Augusto Alves, ******* Loja 03, Vila Andrade
*******
*******