Propaganda enganosa e descumprimento de oferta do curso online Posicionamento Lucrativo, da *****

Não respondida
Brasília - DF
10/06/2025 às 11:37
ID: 219294143
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas Reclamações**Deixo este relato como alerta às colegas psicólogas que tenham interesse em adquirir os cursos da *****.
A Requerente adquiriu o curso intitulado "Posicionamento Lucrativo: como atrair clientes qualificados e cobrar de R$200 a R$400 por sessão", ofertado pela Requerida (*****), por meio da plataforma Hotmart.
A primeira compra ocorreu em 17/07/2024 às 20:51, sob o número de transação HP*****, pelo valor de R$997,00, garantindo um ano de acesso ao curso.
Posteriormente, em 13/11/2024 às 21:43, a Requerente realizou uma nova compra do mesmo produto, sob o número de transação HP*****, no valor de R$696,98, na promoção de Black Friday Vitalícia, garantindo acesso vitalício ao curso.
Entretanto, em 03/02/2025, a Requerente recebeu a informação, via Grupo de WhatsApp "Alunas Posicionamento Lucrativo", de que houve mudanças nos termos do produto após a compra, que desconfiguraram a oferta original e caracterizaram propaganda enganosa, induzindo a consumidora a erro.
Primeiramente, foi prometido que a mentora ***** participaria ativamente do grupo de WhatsApp e responderia às alunas de segunda a sexta-feira. No entanto, após a compra, foi comunicado que o grupo seria destinado exclusivamente ao
compartilhamento de aprendizado, networking e troca de experiências, e que questões de suporte técnico ou dúvidas sobre o conteúdo do curso deveriam ser tratadas apenas pelo canal oficial de suporte. Tal mudança retirou um diferencial
essencial da oferta e prejudicou a experiência da Requerente.
Além disso, antes da venda, foi amplamente divulgado que as alunas "nunca mais precisariam gastar com cursos de marketing" e que teriam "acesso vitalício a todos os cursos, com atualizações incluídas para sempre". No entanto, após a compra, foi informado no grupo de WhatsApp que haveria distinções entre curso, treinamento, atualização e inovação, o que na prática reduziu o acesso prometido e impôs novas limitações não informadas previamente.
A Requerente tentou contato com a Requerida, via e-mail e WhatsApp, para solucionar a questão amigavelmente, solicitando o estorno das duas compras e o reembolso integral dos valores pagos, mas não obteve resposta satisfatória.
Tais mudanças violaram os direitos da consumidora, gerando prejuízos financeiros, frustração e perda de tempo útil, caracterizando dano moral e evidenciando a prática de publicidade enganosa.
Diante disso, foi necessário buscar o Judiciário para defesa dos direitos da parte Requerente, a qual obteve sentença procedente, que transitou em julgado em 23/05/2025. A sentença condenou a empresa Requerida (*****) a restituir R$ 1.693,98, importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso pela autora e acrescida de juros a partir da citação. Entretanto, até a presente data, não houve o pagamento/cumprimento voluntário TOTAL das obrigações a que fora condenada a parte EXECUTADA.