FALTA DE COMPROMISSO TOTAL!

Em réplica
Imperatriz - MA
06/11/2023 às 19:34
ID: 175399871
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA empresa LEANDRO EXCURSÕES é uma das piores que já tive o desprazer de contratar. Desde o início, eles demonstraram uma total falta de compromisso com os prazos, a qualidade e a satisfação do cliente. Eles entregaram um serviço mal feito, cheio de erros e defeitos, e ainda cobraram um preço abusivo. Eles não atenderam às minhas reclamações, nem ofereceram qualquer solução ou reparação. Eles simplesmente ignoraram os meus direitos como consumidor e me trataram com desprezo e desrespeito. Essa empresa é uma vergonha para o mercado e para a sociedade. Eles não merecem a confiança e o apoio de ninguém. Eles devem ser fechados imediatamente e responsabilizados pelos seus atos. Eu não recomendo essa empresa a ninguém e espero que as autoridades competentes tomem as medidas cabíveis contra essa empresa [Editado pelo Reclame Aqui] e irresponsável.
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Resposta da empresa
06/11/2023 às 20:30
Esta pessoa não é nosso cliente de nossa empresa apenas esta defendo uma amiga que não cumpriu as regras de prestação de serviço e não chegou ao local na hora combinada e contratada.
Réplica da empresa
09/11/2023 às 23:48
Prezado Senhor (a), Josué Almeida Santos
NOTIFICANTE: A EMPRESA LEANDRO EXCURSÕES
A LEANDRO EXCURSÕES, não reconhece o motivo de tal nota haver sido divulgada em um veículo de comunicação em massa, uma vez que está pacificado na jurisprudência brasileira que, não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, impondo um dever de cuidado com a pessoa, não é cliente de nossa empresa, e responderá judicialmente pelo ato, tendo que provar juridicamente e publicamente que já viajou conosco sobre pena de danos morais e difamação, calunias e inverdades, o qual, se desobedecido, ocasiona-lhe dano e, conforme o alcance e a intensidade da conduta perpetrada, pode constituir ilícito civil, ou penal, com as sanções próprias. O RECLAMANTE se diz nosso cliente porem nem cadastro na empresa bem nunca viajou com a Notificada.
Do exposto e conclusivamente, fica Vossa Senhoria devidamente NOTIFICADA de que sua conduta abusiva e ilícita causou danos morais, em especial danos à imagem, à honra, ao bom nome e à reputação que possui A LEANDRO EXCURSÕES, empresa fundada há mais de 21 anos, especializada atividade VIAGENS E TURISMO, com bom relacionamento com seus parceiros e fornecedores, causando assim tais prejuízos e danos morais irreparáveis, transpassando a órbita do simples aborrecimento corriqueiro.
Tal conduta, *******-lo, além de dar ensejo à reparação por danos morais, perdas e outros danos, caracteriza, outrossim, o ilícito penal de difamação (artigo ******* CP), uma vez que nos [Editado pelo Reclame Aqui] contra a honra, a pessoa jurídica pode ser sujeito passivo de deste tipo penal.
Vejamos a seguinte decisão proferida pela 2 Turma do STF, em que foi relator o Ministro Francisco Rezek:
A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo do [Editado pelo Reclame Aqui] de difamação; não porém, de injúria ou calúnia. E assim o é apenas porque, à pessoa jurídica, não se pode negar reputação e boa fama, que não constituem atributos da honra subjetiva - como na injúria -; mas sim da honra objetiva. Assim, ninguém poderá pleitear que a pessoa jurídica seja sujeito passivo de injúria ou calúnia. E é assim porque o sentimento de dignidade ou decoro só é concebível numa pessoa física. Mas, na sua reputação, repetimos, a pessoa jurídica pode ser atingida; tanto que essa lesão reflete em seu patrimônio. Este posicionamento jurisprudencial, além da chancela do eminente e erudito Ministro Rezek, conta com os dos eminentes Ministros: Djaci Falcão, Moreira Alves e Aldair Passarinho (RTJ-*******/90, vol. *******, julho de *******).
Do mesmo modo, verifica-se aqui a prática comercial abusiva e utilização dos meios de comunicação para direcionamento da opinião pública visando interesses pessoais, conduta que deve ser coibida.
A nota escrita tem caráter tendencioso, uma vez que foi feita claramente com o objetivo de desacreditar A LEANDRO EXCURSÕES, perante aos clientes em uma manobra de manipulação do senso comum. Razão pela qual, para fins cíveis, é perfeitamente cabível o pedido de reconsideração ou de explicações, que consubstanciem verdadeira retratação acerca de seus comentários agressivos e desrespeitosos à pessoa jurídica do NOTIFICANTE.
Cumpre informar, portanto, que, na ausência de resposta a presente notificação, dentro do prazo estipulado, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis, com o ingresso da competente Ação de Execução de Título Extrajudicial, com fulcro no Artigo do Código de Processo Civil, para o recebimento do valor principal, atualizado pelo índice IGP-M/FGV, acrescido de juros moratórios, multa, além dos honorários advocatícios no importe de 20% e despesas processuais, ressaltando-se que o próprio avalista, na qualidade de garantidor da dívida, conforme dispõe o Artigo ******* do Código Civil de *******, é responsável pelo pagamento do débito com todos os seus bens.
A presente notificação servirá como prova de que a Notificante realizou todas as tentativas possíveis de resolver a questão de forma amigável com a Notificada.
Damos prazo de 24 horas para retirada de qualquer tipo de postagem.
Caso já tenha apagado o registro, favor desconsiderar a presente notificação e encaminhar os comprovantes de pagamento.