Cobrança Indevida e Falta de Transparência em Quitação Antecipada de Imóvel Financiado

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Itajaí - SC

13/03/2026 às 15:06

ID: 243202135

Reclamação Cobrança indevida em quitação antecipada e falta de transparência no cálculo

Sou comprador de um imóvel financiado diretamente com a construtora Leão Empreendimentos.

Ao solicitar o saldo para quitação antecipada do financiamento, recebi um relatório informando um saldo devedor de R$ 328.102,32, valor que corresponde à soma das parcelas futuras corrigidas até o final do contrato, previsto para 2032.

Ao analisar o relatório, identifiquei uma inconsistência relevante:

O próprio documento fornecido pela construtora informa simultaneamente:

Descontar juros embutidos: SIM

Juros VP: 0%

Essas duas informações são contraditórias, pois em quitação antecipada é obrigatório aplicar o desconto financeiro correspondente ao Valor Presente das parcelas futuras, com abatimento proporcional dos juros ainda não vencidos.

Na prática, o valor apresentado para quitação corresponde à soma das parcelas futuras sem qualquer desconto financeiro, o que significa que o consumidor acaba pagando o financiamento como se o prazo fosse mantido até o final do contrato, mesmo quitando antecipadamente.

Registrei formalmente esses questionamentos à construtora por e-mail e solicitei:

A taxa de desconto de Valor Presente utilizada no cálculo;

A memória de cálculo detalhada da quitação antecipada;

Explicação sobre o motivo de o relatório indicar desconto de juros, mas apresentar Juros VP: 0%.

Entretanto, a resposta da empresa foi apenas afirmar que não existe desconto para quitação antecipada, sem apresentar memória de cálculo, taxa de desconto ou qualquer explicação técnica que permita verificar a legalidade do valor cobrado.

Também foi afirmado que o saldo informado corresponde apenas à correção contratual pelo IGPM + 1%, porém isso não responde ao ponto central da reclamação, que é a ausência de desconto financeiro referente aos juros das parcelas futuras.

Importante destacar que o art. 52, 2 do Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito à liquidação antecipada do débito com redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Além da possível cobrança indevida, também há falta de transparência, pois a empresa se recusa a apresentar a memória de cálculo da quitação antecipada.

Diante disso, solicito:

A apresentação da memória de cálculo detalhada do valor de quitação antecipada;

A indicação da taxa de desconto de Valor Presente aplicada no cálculo;

A revisão do valor de quitação, com abatimento proporcional dos juros das parcelas futuras, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

Caso não haja solução administrativa, pretendo buscar as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e via judicial.

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Resposta da empresa

25/03/2026 às 14:19

Prezado senhor Manoel,

Conforme já explicado para o senhor via email, no caso da modalidade do contrato firmado entre as partes, o valor do seu saldo devedor será corrigido mês a mês, então já no mês que vem, o seu saldo para quitação terá outro valor, e isso não caracteriza juro futuro, é apenas a correção prevista contratualmente.

Conforme entendimento jurídico pacífico, o pedido para que não seja feita a correção é caracterizado como litigância de má-fé, visto que a correção monetária não constitui nenhum acréscimo ou plus, mas apenas uma forma de evitar a desvalorização da moeda pela inflação.

Não procede a informação de que em quitação antecipada é obrigatório concessão de desconto, nem embasamento legal, pois se trata de contrato de financiamento de compra e venda. Não existe taxa de desconto para quitação antecipada no referido negócio jurídico.

No mais, colocamo-nos à disposição caso queira marcar um horário para comparecer ao nosso escritório, e reafirmamos nosso compromisso em cumprir os termos do contrato e o ordenamento jurídico.