Atraso na entrega de Wallbox e descaso no pós-venda da Leapmotor

Não respondida
Fortaleza - CE
16/06/2026 às 10:15
ID: 251514013
Gostaria de registrar minha profunda insatisfação e indignação com o pós-venda da Leapmotor. Estou enfrentando um atraso absurdo na entrega do meu carregador Wallbox e um total descaso por parte de todos os canais de atendimento da empresa.
Comprei o veículo e a Nota Fiscal foi emitida em 18/04/2026, com a entrega do carro realizada no dia 08/05/2026. No ato da compra, foi acordado o prazo de 40 dias para a entrega do Wallbox a partir da emissão da NF. Mesmo que se considere esse prazo estritamente em dias úteis, o limite já expirou, configurando inadimplemento contratual.
Toda a minha parte e os trâmites do voucher já foram realizados: fiz contato com a empresa parceira Green V, o técnico veio ao meu endereço, realizou a vistoria, forneci o número do chassi e já recebi todo o material para a instalação. A única e exclusiva pendência para finalizar o processo é o envio do aparelho por parte da Leapmotor.
A situação é extremamente grave: moro em um condomínio e, pelas normas de segurança do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará, é expressamente proibido o uso de carregadores portáteis nas vagas. A única forma permitida e segura para eu carregar o veículo no prédio é através do Wallbox fixo. Por conta desse atraso da montadora, estou totalmente impossibilitada de carregar o carro na minha própria casa, gerando um transtorno gigantesco na minha rotina.
O que torna a situação ainda mais inaceitável é o total descaso com o consumidor:
Tentei contato direto com a concessionária, mas eles simplesmente não me dão nenhuma resposta efetiva.
Acionei o FAQ/Suporte da Leapmotor, gerando o Protocolo n *****, onde me prometeram um retorno em até 48 horas. Esse prazo também já expirou e fui completamente ignorada.
Diante disso, destaco o amparo legal que protege meus direitos nesta situação de descumprimento:
Art. 35 do CDC: O atraso na entrega configura descumprimento da oferta, dando ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com direito à restituição e perdas e danos.
Art. 30 do CDC: Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, vincula o fornecedor e integra o contrato. (O prazo de 40 dias prometido na venda faz parte da obrigação da empresa).
Art. 475 do Código Civil: A parte [Editado pelo Reclame Aqui] pelo inadimplemento pode exigir o cumprimento da obrigação, se não preferir a resolução do contrato, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Ninguém assume a responsabilidade e o cliente fica com um carro elétrico sem ter como carregar em casa.
Exijo o envio imediato do equipamento e a disponibilização do código de rastreamento ou uma data exata e urgente para a entrega do meu Wallbox.
No aguardo de uma solução definitiva e imediata para evitar que a discussão precise ser levada às vias judiciais por perdas e danos.