Concessionária se recusa a cumprir oferta de entrada parcelada no cartão de crédito para compra de veículo, mesmo após aprovação de financiamento.

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Manaus - AM

06/06/2026 às 08:07

ID: 250653895

No dia 29/05/2026, a vendedora ***** me apresentou e garantiu uma oferta vinculada à compra de um veículo na concessionária. A proposta, comprovada pelo print de tela anexo nesta data, consistia no pagamento de 20% de entrada parcelada em 5 vezes sem juros no cartão de crédito, com o restante financiado.

Seguindo a orientação, realizei toda a análise de crédito e aprovação do financiamento junto ao meu banco. Contudo, no dia 05/06/2026, ao tentar concretizar o negócio, a vendedora Igleiciane informou abruptamente que a concessionária não aceitaria mais o pagamento da entrada via cartão de crédito.

Fui então direcionado ao gerente, Sr. *****, que confirmou a recusa. Em vez de honrar a oferta, o gerente tentou me impor duas alternativas totalmente desvantajosas, que incluíam a cobrança de taxas e juros sobre o valor da entrada, alterando unilateralmente as condições previamente acordadas.

Essa atitude configura uma grave falha no atendimento, total descaso com o consumidor e uma clara violação do Código de Defesa do Consumidor.

A Oferta que Deve ser Cumprida (Pedido):

De acordo com o Artigo 30 do CDC, toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços, obriga o fornecedor que a fizer veicular e integra o contrato que vier a ser celebrado.

O print anexo, datado de 29/05/2026, é a prova irrefutável da oferta. Diante disso, venho por meio desta exigir o CUMPRIMENTO FORÇADO DA OFERTA, nos exatos termos prometidos pela vendedora *****:

Aceitação dos 20% de entrada do veículo;
Parcelamento desta entrada em 5 vezes;
Sem a incidência de juros ou taxas adicionais no cartão de crédito.

A recusa injustificada e a tentativa de impor condições mais onerosas após a aprovação do meu financiamento geraram enorme frustração, perda de tempo e quebra de confiança. Sinto-me ludibriado, pois a oferta foi usada como isca para aprovar meu crédito, sendo retirada no momento da assinatura.

Exijo o cumprimento imediato e incondicional da oferta original, conforme o Art. 35, inciso I, do CDC, ou, em alternativa, o cancelamento total do negócio sem qualquer ônus ou multa para mim, o consumidor [Editado pelo Reclame Aqui].

Aguardo um posicionamento oficial e a solução do impasse.

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