Leapmotor se recusa a fornecer carregador residencial prometido em publicidade para modelo C10 BEV.

Reclamação não respondida

Não respondida

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Salvador - BA

22/08/2026 às 23:12

ID: 257145693

Em pesquisas sobre carros elétricos para comprar, no dia 09 de agosto de 2026 acessei o site da Leapmotor (leapmotor.com.br) para analisar o modelo C10 BEV, onde localizei informações sobre o veículo, dentre elas que "na compra da versão BEV, você ganha um carregador residencial e um voucher para instalação com parceiro homologado". Diante da oferta anunciada, dentre outros parâmetros, me dirigi a concessionária Leapmotor Fiori em Salvador, onde conheci o carro, fiz test drive e fui muito bem atendido, porém informado que no dia 05 a fabricante havia circulado entre os seus concessionários a suspensão do fornecimento do carregador Wallbox para o modelo C10. Questionei que a informação ainda estava no site para acesso ao consumidor, que não tinha acesso as comunicações internas entre a fábrica e seus concessionários, e até de certa forma concordando que eu tinha direito, fui orientada a entrar em contato com a fábrica uma vez que o anúncio no site era de responsabilidade da mesma e não da concessionária. Interessado no carro e certo de que a fábrica reconheceria a sua obrigação em cumprir a oferta anunciada, conforme consta no Código de Defesa do Consumidor, segui com as tratativas para compra do veículo, conforme pedido assinado dia 12 e nota fiscal de compra emitida dia 20/08/2026 e, paralelamente, abri um protocolo junto ao SAC da Leapmotor, de número 17089263 no dia 13/08/2026, na qual enviei um vídeo mostrando que até aquela data ainda constava no site a mesma informação de que o Wallbox seria fornecido gratuitamente na compra da versão BEV. No dia 17/08/2026 recebi a ligação da atendente Lara informando que eu "não teria direito ao wallbox, uma vez que as concessionárias foram informadas no dia 05 que o veículo não acompanharia mais". Questionei que a informação prestada ao consumidor é a que está no site e não a que foi passada a concessionários, e ela disse que iria encaminhar para outra instância e retornaria até o dia 19. No dia 19, ligou reafirmando a mesma coisa, que como os concessionários foram informados, não seria fornecido.
Diante disso, retorno por este meio, informando que a decisão informada descumpre o Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que:
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
1 É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Fui levado a concessionária e a escolher o veículo pois está veiculada publicidade clara no site da fabricante que, "Na versão BEV, você ganha um carregador residencial e um voucher para instalação com parceiro homologado", informação que inclusive consta até o presente momento, conforme prints do site feitos agora a pouco, antes da abertura desta reclamação. Não irei enviar o vídeo pois essa plataforma não aceita anexos desse tipo, embora já tenha enviado na abertura do protocolo supracitado.

Diante disso, exerço o direito constante no Artigo 35 do referido código, de cumprimento forçado da oferta:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

Irei inclusive abrir mão do voucher para instalação, embora também tivesse direito ao mesmo, pois já fiz e paguei pela instalação prévia, faltando apenas o carregador, mas exijo o cumprimento da oferta com fornecimento do carregador residencial Wallbox sob pena de ajuízamento de ação no juizado especial onde, além do fornecimento do produto veiculado, irei requerer indenização pelos transtornos causados por ter comprado o veículo através de uma oferta enganosa onde fui induzida ao erro.

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