Veículo LEAPMOTOR C10 com defeito grave no sistema de freios ABS e demora excessiva no reparo

Respondida
Curitiba - PR
16/07/2026 às 10:49
ID: 254066117
Bom dia.
Adquiri o veículo do modelo C10 da marca LEAPMOTOR, trazida ao Brasil pelo grupo STELLANTIS.
Justamente pela confiança no grupo STELLANTIS, optei por adquirir o veículo que está se consolidando no mercado brasileiro, visando economia de combustível e pela promessa de melhor custo benefício.
Pois bem, adquiri no dia 19/03/2026, retirando da loja dia 26/03 e, NO MÊS DE MAIO (UM MES após a compra), o veículo apresentou um barulho terrível (alto mesmo, parecia que estava quebrando) ao frear.
No dia 13/06/2026 compareci até a loja situada no bairro Barigui para um diagnóstico e, para minha surpresa, me pediram que levasse o carro no dia 15/06/2026 para reparo.
Deixei, portanto, o veículo (coberto ainda pela garantia, obviamente) sob a responsabilidade da loja no dia 15/06/2026. No dia 17/06/2026 me informaram que o veículo estava apresentando falha grave nunca vista no sistema de segurança (ABS) e, por isso, teria que ficar parado até a realização do reparo que seria dali dez dias. Solicitei um veículo reserva por ocasião do tempo que me solicitaram o que só foi cedido após reclamação formal (me entregaram um JEEP a combustão).
No dia 22/06/2026, já com o veículo reserva, fui informado que levariam mais dez dias pra peça chegar para só então efetuarem o reparo. Na mesma oportunidade, permaneci com o veículo reserva, pois não faz sentido retirar o carro com a exata mesma falha de segurança nos freios e colocar minha família em risco para esperar a peça.
Hoje, dia 16/07/2026 fazem 31 dias que estou sem meu carro zero fui informado que estão FAZENDO TESTES com meu carro, que já estaria pronto a uma semana. Não posso ser prejudicado pela marca que, ao que parece, não sabe o que está acontecendo.
Cumpre lembrar que não se trata de veículo de entrada e sim de uma linha de luxo, cuja parcela vence na próxima semana e estou novamente sem o custo benefício prometido pelo veículo ao passo que faz um mês que estou com carro reserva que funciona a combustão.
Por fim, gostaria de saber qual o posicionamento do grupo sobre a situação e qual o próximo passo, uma vez que já se passaram 30 dais e não houve devolução do veículo com o vício devidamente sanado.
Embora seja opção do consumidor (vide art. 18 do CDC), eu gostaria de saber como a marca se posiciona a esse respeito.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
2 Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
3 O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do 1 deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
4 Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do 1 deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do 1 deste artigo.
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Resposta da empresa
18/08/2026 às 10:29
Olá, Daymon.
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e entendemos sua preocupação diante da necessidade de imobilização do veículo para análise e reparo, especialmente por se tratar de um componente relacionado ao sistema de frenagem.
Após as avaliações conduzidas pelas áreas técnicas responsáveis, foi identificada a necessidade de substituição do módulo do ABS. Na sequência, o reparo foi realizado conforme os procedimentos estabelecidos, incluindo as verificações e validações técnicas aplicáveis para assegurar o adequado funcionamento do sistema. O serviço foi concluído com a substituição do componente e a realização dos testes necessários para validação do reparo, com a entrega do veículo feita em 24/07.
Reforçamos que todas as intervenções são realizadas seguindo rigorosos padrões técnicos e de qualidade, incluindo as validações aplicáveis, para garantir o adequado funcionamento do veículo antes de sua liberação.
Agradecemos pela oportunidade de acompanhar o caso e permanecemos à disposição por nossos canais oficiais para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Izabela
Central de Serviços ao Cliente LEAP MOTOR
📞Telefone: 0800 028 6060 💬WhatsApp: (31) 97155 3700