Empreendimento Leaves Premium Suite: Obra não realizada e cobranças recorrentes

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Caxias do Sul - RS

07/06/2026 às 21:27

ID: 250742525

Adquiri cotas do empreendimento Leaves Premium Suite, com previsão contratual de entrega em ***** e possibilidade de prorrogação por até 180 dias, terminando em *****.
Hoje, dia *****, a obra não foi realizada e a empresa não cessou com as cobranças. Ao entrar em contato com a empresa, eles não respondem, porque antes ainda alegavam que estavam analisando o solo. Esta desculpa perdurou por mais de 2 anos e agora como não tem mais prazo, simplesmente te ignoram no canal pelo whats.
Sou cliente adimplente e exijo saber como vai ser o procedimento agora que a obra não se concretizou. E as cobranças serão cessadas? Conforme especificado no contrato, como se dará a devolução dos valores pagos?

Abaixo clausula do contrato:

CLÁUSULA SEXTA - DO INADIMPLEMENTO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.6. Com relação à possibilidade de resolução motivada por inadimplemento da VENDEDORA, caso seja
ultrapassado o limite de tolerância previsto na Alínea D), do Quadro Resumo, deverá ser observado o
disposto na Alínea G), itens G.1), (i.ii), também do Quadro Resumo.

D) DO PRAZO DE TÉRMINO DA CONSTRUÇÃO E DA DECORAÇÃO, E INÍCIO DAS
ATIVIDADES OPERACIONAIS DE CADA FASE

1 FASE
- Bloco 01: 72 (setenta e dois) Unidades Fracionadas, 05 (cinco) rouparias, 02 (dois) elevadores, escadas, lavanderia, vias de acesso e 24 (vinte e quatro) vagas de garagens localizadas no subsolo. São as
seguintes Unidades Fracionadas: de 101 até 118; de 201 até 218; de Fase 1:
Com previsão de entrega para *****.

(i.ii) Resolução motivada por inadimplemento da VENDEDORA, caso seja ultrapassado o prazo de tolerância previsto na Alínea D, sem que o COMPRADOR tenha dado causa ao atraso:.
Poderá o COMPRADOR:
(a) promover a resolução deste Contrato, com direito à devolução da integralidade de todos os valores pagos à VENDEDORA, em até 60 (sessenta) dias corridos contados da resolução, corrigidos com base no índice estabelecido neste Contrato para a correção monetária das parcelas do preço; ou,
(b) não promover a resolução deste Contrato, situação esta que acarretará na extensão do prazo de entrega da Fração de Tempo ora adquirida, sendo cabível ao COMPRADOR adimplente receber indenização de 1% (um por cento) do valor efetivamente pago por este à VENDEDORA, para cada mês de atraso, pro rata die, corrigido monetariamente conforme índice estipulado neste Contrato.

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Resposta da empresa

08/06/2026 às 11:23

Prezada,
Devido ao feriado, não houve atendimento no período, o que impossibilitou o retorno anterior.
As atividades já foram retomadas e sua solicitação está sendo tratada pelo nosso canal oficial de atendimento.
Permanecemos à disposição.

Réplica do consumidor

14/06/2026 às 22:10

A resposta da empresa é de que o cronograma da obra encontra-se atualmente em processo de revisão e atualização pela equipe técnica. Então informei novamente, o que já sabem, que o prazo final é dia 30/06 e que já teria um procedimento para a devolução do valor pago e que cessassem com as cobranças recorrentes, já que não cumpriram com os prazos estabelecidos em contrato. Então a resposta foi de que no momento essas eram as informações que tinham. Ou seja, não resolveram nada. Continuo com meus questionamentos sem respostas.