Negativação indevida após pagamento de parcela atrasada

Não resolvido
Canoas - RS
06/08/2026 às 14:25
ID: 255669167
Venho registrar minha indignação com a conduta da Lojas Lebes em relação à negativação indevida do nome de minha mãe junto aos órgãos de proteção ao crédito.
A inclusão ocorreu em razão de uma parcela com vencimento em abril. No entanto, essa parcela foi quitada no mês de junho, de modo que não havia qualquer justificativa para que o nome dela permanecesse inscrito no SPC.
O que torna a situação ainda mais grave é o histórico de minha mãe como consumidora. Ela sempre honrou rigorosamente seus compromissos financeiros e jamais teve seu nome incluído em cadastros de inadimplentes. Trata-se de uma excelente pagadora que, por um simples esquecimento, deixou de quitar uma única parcela na data do vencimento. Ainda assim, após a regularização do débito, foi surpreendida com a manutenção de seu nome no SPC.
Essa situação lhe causou constrangimento e demonstra falha nos procedimentos adotados pela empresa, que deveria manter seus registros atualizados e providenciar a imediata exclusão da restrição após a quitação da dívida.
Diante desse ocorrido, buscaremos os meios legais cabíveis para resguardar os direitos de minha mãe e reparar os prejuízos decorrentes dessa negativação indevida.
Esperamos que a empresa reveja sua conduta e adote as providências necessárias para solucionar essa situação o quanto antes.
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Resposta da empresa
18/08/2026 às 14:30
Olá!
Após análise do caso, verificamos que houve comunicação prévia referente à existência do débito em atraso, realizada por meio de SMS encaminhado ao número de telefone cadastrado da titular. A comunicação também continha informações sobre a possibilidade de negativação em caso de não regularização da pendência.
Esclarecemos ainda que a negativação não ocorreu de forma imediata. O procedimento foi realizado somente após o período de atraso previsto para a adoção dessa medida, considerando que a pendência permaneceu em aberto.
Dessa forma, identificamos que foram realizadas as devidas comunicações antes da inclusão do débito nos cadastros de inadimplentes.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos e para auxiliar na regularização da pendência.
Consideração final do consumidor
18/08/2026 às 15:12
Não considero que o problema tenha sido resolvido.
A resposta da empresa apenas informa que houve comunicação por SMS antes da negativação, mas não enfrenta o ponto principal da minha reclamação: houve razoabilidade na decisão de negativar uma consumidora com um histórico de pagamentos como o de minha mãe?
Minha mãe possui score superior a 900, nunca havia tido seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito e sempre manteve um excelente histórico como pagadora. Houve o atraso de uma única parcela, por esquecimento, posteriormente quitada. Ainda assim, a empresa adotou uma das medidas mais gravosas para um consumidor sem, aparentemente, considerar todo o histórico da relação com a cliente.
É justamente isso que considero uma postura negligente. Uma empresa não deveria enxergar seus consumidores apenas a partir de uma parcela em atraso, ignorando anos de relacionamento e um histórico de adimplência que poderia perfeitamente ser considerado antes da adoção de uma medida dessa natureza.
A resposta apresentada também não esclarece satisfatoriamente por que, mesmo após a quitação da parcela em junho, a situação relatada não havia sido devidamente regularizada.
Portanto, a resposta da empresa não muda minha avaliação. Depois desse episódio e da forma como a reclamação foi tratada, não voltaremos a comprar nas Lojas Lebes.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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