Negativação indevida de nome em órgãos de proteção ao crédito após pagamento de parcela.

Respondida
Itapema - SC
28/04/2026 às 14:25
ID: 246690917
Comprei uma geladeira junto à reclamada, ocasião em que acabei atrasando o pagamento de uma parcela. Em 06/11/2025, a empresa incluiu meu nome nos cadastros de inadimplentes (SPC e Consumidor Positivo). Ao entrar em contato com a empresa, a atendente informou que meu nome continuaria negativado, pois, embora eu tenha efetuado o pagamento da parcela vencida, as demais parcelas costumam ser pagas com atraso. Questionei tal informação, uma vez que a parcela referente ao mês de 11/2025 encontrava-se devidamente quitada. Ressaltei, ainda, que eventual nova negativação somente poderia ocorrer em razão da parcela atualmente em atraso, referente ao mês de março de 2026, a qual se encontrava com atraso de apenas oito dias, e não em razão de parcela vencida no ano de 2025.
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Resposta da empresa
05/05/2026 às 09:47
Olá,
Agradecemos por compartilhar o "seu relato" e sentimos muito pelo transtorno causado.
Após análise interna, identificamos que a manutenção da negativação ocorreu devido a uma inconsistência sistêmica. Ressaltamos que a situação já foi devidamente corrigida e a restrição em seu nome foi retirada.
A atualização junto aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC Brasil e Consumidor Positivo, pode levar um curto período para refletir nos sistemas, sendo que a regularização deverá ocorrer em breve.
Reforçamos que não há pendências relacionadas à parcela mencionada no seu relato que justifiquem a negativação anterior.
Pedimos sinceras desculpas pelo ocorrido e permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
Grupo Lebes.