LED INTERNET é INFIEL, mas quer FIDELIDADE. Cobrança [Editado pelo Reclame Aqui] de multa após descumprimento de oferta (streaming removido)

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Santa Luzia - MG

15/04/2026 às 23:06

ID: 246186897

Reclamação:
Sou cliente da operadora há cerca de 5 anos.
Em agosto/2025, meu plano foi reajustado de R$ 99,90 para R$ 119,90 sem aviso prévio. Ao tentar cancelar, fui convencido a permanecer mediante novo contrato com fidelidade, aumento da internet (500 para 850 MB) e inclusão de streaming (Paramount), que foi o principal motivo da minha aceitação.
Após cerca de 3 (três) meses, o serviço de streaming simplesmente deixou de funcionar, sem qualquer aviso. Ao entrar em contato, fui informado de que a operadora encerrou a parceria e poderia substituir por outro serviço no futuro, o que nunca foi garantido nem aceito por mim.
Ou seja: paguei mais caro por um serviço que deixou de existir.
Desde então, tentei resolver administrativamente seja retornando ao plano anterior ou cancelando sem multa , mas a operadora se recusou condicionando novamente a efetivação da fidelidade.
Em 15/04/2026, solicitei o cancelamento definitivo e, mesmo diante do claro descumprimento contratual, fui informado de que seria cobrada multa de fidelidade.
Isso é inaceitável.
A fidelidade foi condicionada a um benefício que não existe mais. A operadora descumpriu o contrato e ainda quer penalizar o consumidor.
O que exijo:
Cancelamento imediato sem multa de fidelidade;
Exclusão de qualquer cobrança [Editado pelo Reclame Aqui];
Ressarcimento dos valores pagos a mais após a retirada do streaming.
Caso não haja solução, registrarei reclamação formal na ANATEL e buscarei meus direitos no Judiciário.

Compartilhe

Resposta da empresa

16/04/2026 às 12:34

Bom tarde, Walison. Como vai?

Em atenção à sua manifestação, realizamos a análise detalhada do seu contrato e de todos os registros de atendimento vinculados ao seu cadastro.

Verificamos que o período de fidelidade anteriormente vigente foi devidamente encerrado em agosto/2025, ocasião em que houve o reajuste do plano, conforme previsto nas condições contratuais e na legislação aplicável.

Posteriormente, mediante seu contato com a nossa central, foi apresentada uma nova proposta comercial, contemplando condições diferenciadas e a renovação do período de fidelidade. Destacamos que tal contratação foi formalizada por meio de atendimento telefônico, modalidade válida e reconhecida juridicamente, nos termos do art. 107 do Código Civil, sendo confirmada mediante a aceitação expressa das condições durante o contato, com a devida validação de dados.

Em relação aos serviços e benefícios adicionais, como aplicativos, esclarecemos que, conforme previsto em contrato, estes podem sofrer alterações, substituições ou descontinuidade, independentemente de aviso prévio, não configurando descumprimento contratual.

No que se refere ao cancelamento durante o período vigente de fidelidade, a cobrança de multa ocorre de forma proporcional ao tempo restante do contrato, conforme previsto contratualmente e em conformidade com o entendimento consolidado pelos órgãos reguladores e pelo próprio Código de Defesa do Consumidor, que tratam da vinculação às condições ofertadas e aceitas no momento da contratação.

Dessa forma, após análise completa do caso, não foram identificadas irregularidades na condução do atendimento ou na aplicação das condições contratuais. Ainda assim, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e para auxiliá-lo no que for necessário.

Atenciosamente,
Equipe Led Internet Sucesso do Cliente

Réplica do consumidor

16/04/2026 às 13:02

Olá, tudo bem?

Agradeço o retorno, porém a resposta apresentada não esclarece pontos essenciais da situação.

O cancelamento do plano ocorreu em razão da descontinuação unilateral de parte dos serviços contratados. Essa alteração motivou minha contestação inicial e, diante da ausência de solução ou compensação proporcional, levou à solicitação de cancelamento.

Ainda assim, o plano seguiu sendo cobrado integralmente, como se estivesse sendo plenamente disponibilizado, o que considero indevido.

Ressalto que, até o momento, não houve qualquer ressarcimento ou compensação pelos serviços não prestados. Em contrapartida, a empresa mantém a cobrança de multa, sem considerar o contexto que originou o cancelamento.

Dessa forma, solicito a devida revisão do caso, com esclarecimentos objetivos sobre:

A cobrança integral durante o período de fornecimento parcial do serviço;
A ausência de compensação proporcional;
A aplicação da multa, considerando a alteração unilateral do contrato.

Permaneço no aguardo de uma solução adequada.

Réplica da empresa

17/04/2026 às 09:21

Olá, Walison. Tudo bem?

Agradecemos o seu retorno e os apontamentos realizados.

Em atenção aos questionamentos apresentados, realizamos uma nova análise do seu caso, considerando os pontos mencionados em sua réplica.

Em relação à alegação de fornecimento parcial do serviço, esclarecemos que os serviços principais contratados, especialmente a conectividade, permaneceram ativos e disponíveis durante todo o período. Quanto aos serviços adicionais (como aplicativos ou benefícios agregados), conforme previsto contratualmente, estes possuem caráter acessório e podem ser alterados, substituídos ou descontinuados, sem que isso configure descumprimento do objeto principal do contrato.

Sobre a cobrança integral, destacamos que, enquanto o serviço principal permaneceu ativo e disponível para utilização, a cobrança segue sendo devida, conforme as condições contratuais aceitas.

Quanto à ausência de compensação, informamos que não foram identificados elementos que caracterizem falha na prestação do serviço principal que justifiquem a aplicação de abatimento proporcional, conforme critérios adotados pela regulamentação do setor e pelas disposições contratuais vigentes.

No que se refere à multa por cancelamento, reforçamos que esta é aplicada de forma proporcional ao período restante de fidelidade, conforme previamente acordado e em conformidade com o entendimento consolidado na legislação consumerista, especialmente no que diz respeito ao equilíbrio contratual e à validade das cláusulas livremente aceitas no momento da contratação.

Dessa forma, após reavaliação completa do caso, mantemos o entendimento de que as cobranças aplicadas estão em conformidade com as condições contratuais e com a legislação vigente.

De toda forma, seguimos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e buscar a melhor forma de atendimento dentro das condições aplicáveis.

Atenciosamente,
Equipe Led Internet Sucesso do Cliente

Réplica do consumidor

18/04/2026 às 13:23

Olá, boa tarde.
Agradeço novamente o retorno.

Fica evidente a incoerência no posicionamento da LED: parte do serviço deixa de ser fornecida e, ainda assim, a cobrança integral permanece. Quando incluímos o pacote de Streaming, o valor não deveria se manter inalterado. Seria isso considerado uma cortesia?

Outro ponto que reforça a contrariedade: recebi devolução parcial apenas no mês em que questionei. Inclusive, em ligação, o atendente confirmou o ressarcimento. Questionei imediatamente, pois de fato houve devolução, mas apenas naquele mês específico. Nos demais, a cobrança seguiu normalmente. Se a empresa faz questão de cada centavo, por que devolver apenas naquele momento?

Quero deixar público para os demais clientes o modo de atuação da LED. Essa é a forma como tratam o consumidor quando não há mais possibilidade de vínculo. Existem planos e pacotes com valores não divulgados, oferecidos somente quando o cliente decide encerrar o contrato. Além disso, não registram conversas por mensagem de texto, o que sugere a intenção de não deixar evidências dessas negociações sendo necessário solicitar gravações para comprovar.

Diante disso, informo que irei proceder com acionamento judicial, ampliando o desgaste entre as partes. Também pretendo compartilhar este caso com outros clientes e potenciais consumidores, para que tenham ciência da forma como a empresa conduz suas práticas.

Atenciosamente,

Consideração final do consumidor

18/04/2026 às 13:25

Péssimo. Relação desgastante e que gera prejuízo.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0