Falha no registro de autoexclusão de apostas

Respondida
São Paulo - SP
05/08/2026 às 00:25
ID: 255643207
No dia 22/07/2026, registrei minha autoexclusão por prazo indeterminado através do ***** de Autoexclusão de Apostas da Secretaria de Prêmios e Apostas (Ministério da Fazenda), com início de vigência em 05/01/2026.
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Resposta da empresa
10/08/2026 às 09:02
Olá,
A Legacy Ecom vem, por meio desta, esclarecer as informações apresentadas nesta reclamação.
Após análise dos documentos e informações encaminhados pelo reclamante, identificamos que a operação mencionada está relacionada à empresa Legacy Gaming BR Ltda, conforme consta expressamente no próprio documento apresentado.
É importante esclarecer que a Legacy Gaming BR Ltda não é a Legacy Ecom. Tratam-se de denominações empresariais distintas, não devendo a similaridade existente no uso da palavra Legacy ser interpretada como vínculo entre as empresas.
A Legacy Ecom atua exclusivamente no segmento de tecnologia e processamento de pagamentos, fornecendo infraestrutura para operações financeiras de estabelecimentos e empresas integradas à nossa plataforma. Não somos uma casa de apostas, não comercializamos produtos ou serviços ao consumidor final e não recebemos apostas em nome próprio.
Além disso, após verificações internas, não identificamos o processamento da transação mencionada pelo reclamante dentro da infraestrutura da Legacy Ecom.
Ressaltamos ainda que o próprio documento apresentado na reclamação identifica a empresa envolvida como Legacy Gaming BR Ltda, e não como Legacy Ecom.
Dessa forma, entendemos que a reclamação foi direcionada à empresa incorreta. Recomendamos que o consumidor entre em contato diretamente com a empresa responsável pela operação indicada em seu comprovante/documentação, para que ela possa prestar os esclarecimentos e eventual suporte necessário.
Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas exclusivamente às operações efetivamente processadas pela Legacy Ecom.
Atenciosamente,
Equipe Legacy Ecom